Ministro do STF atendeu a pedido feito pelo presidente da República por considerar que medida extrapolou 'limites legais investigativos'
Mariana Muniz
O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a
suspensão da quebra do sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro, a partir
de abril de 2020, aprovada pela CPI da Covid no Senado em seu último dia de
funcionamento, 26 de outubro. A decisão do ministro é desta segunda-feira.
Os
senadores aprovaram um requerimento solicitando a transferência do sigilo de
Bolsonaro ao Procurador-Geral da República e ao STF, além de solicitarem
formalmente o banimento do presidente das redes sociais pela propagação de
notícias falsas. Os senadores também pediam para que Bolsonaro publicasse uma
retratação após ele ter divulgado a informação falsa de que a vacina contra a
Covid aumenta o risco de infecção por HIV. A decisão de Moraes também suspende
esses pedidos.
No
documento aprovado pelos senadores, a CPI ainda pedia ainda para que Google,
Facebook e Twitter fornecessem uma série de informações de Bolsonaro, como
dados cadastrais, registros de conexão e cópia integral de todo conteúdo
armazenado nas plataformas, inclusive informações de acessos e relativas a
todas as funções administrativas e de edição.
Para
Moraes, no entanto, "não se mostra razoável a adoção de medida que não
comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento
simultâneo".
"Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão
Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação
ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos
seus membros", diz o despacho.
Na avaliação do ministro, mesmo reconhecendo que as Comissões
Parlamentares de Inquérito têm poderes investigativos e podem solicitar medidas
similares, o requerimento aprovado "acabou por extrapolar os limites
constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de
quebra e transmissão de sigilo telemático" de Bolsonaro ao não apresentar
"fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim
almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação,
inclusive com a elaboração do relatório final".
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