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Morta em um acidente aéreo
no último dia 5, a cantora Marília Mendonça deixou uma herança milionária que
ficará para seu herdeiro e filho Léo, de 1 ano e 11 meses. A guarda do pequeno
ficará compartilhada entre a mãe da cantora, Ruth Dias, e o pai do garoto,
Murilo Huff.
Enquanto
ainda lidam com a morte da famosa, os familiares devem abrir, em até 60 dias,
um processo para o inventário da herança.
A advogada Marilene
Novelli Siragni, do escritório PNST Advogados, explicou ao jornal Extra que é
possível, mas não provável que Marília tenha deixado um testamento.
"Na
idade dela, não é comum que se faça testamento, pois a pessoa não espera
falecer. Mas, se houver testamento, ela pode ter disposto de 50% do que tinha
para quem quisesse. Obrigatoriamente, 50% de tudo o que uma pessoa tem é do
filho. Não havendo testamento, o filho herda 100%", diz a especialista.
Só que Léo é menor de
idade. Com isso, toda a herança não será administrada por ele pelos próximos 16
anos, aproximadamente. Especialistas em Direito Familiar apresentam
possibilidades diferentes para quem será seu representante jurídico e o
administrador dos bens.
Marilene
aponta que deve ser o genitor, Murilo. Já Alexandre Ricco, do escritório
Menezes & Ricco Advogados, acredita que assim como a guarda, essas
responsabilidades podem ser divididas entre o pai e a avó Ruth.
No entanto, a
administração dos bens não significa o acesso irrestrito à herança.
"Pode
haver no processo alguma cláusula imposta pelo magistrado ou pelo Ministério
Público, que acompanha casos envolvendo menores de idade para salvaguardar os
interesses deles. Considerando que as necessidades de uma criança tão pequena
têm uma limitação, pode ser exigida uma prestação de contas sazonal para os
representantes do herdeiro ou até a apresentação de pedidos de autorização
judicial para a venda de patrimônio", afirma Alexandre ao Extra.
Fonte: Correio
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