Marília Mendonça: saiba quem deve ficar com a herança da cantora

 

Foto: Reprodução

Morta em um acidente aéreo no último dia 5, a cantora Marília Mendonça deixou uma herança milionária que ficará para seu herdeiro e filho Léo, de 1 ano e 11 meses. A guarda do pequeno ficará compartilhada entre a mãe da cantora, Ruth Dias, e o pai do garoto, Murilo Huff.

Enquanto ainda lidam com a morte da famosa, os familiares devem abrir, em até 60 dias, um processo para o inventário da herança.

A advogada Marilene Novelli Siragni, do escritório PNST Advogados, explicou ao jornal Extra que é possível, mas não provável que Marília tenha deixado um testamento.

"Na idade dela, não é comum que se faça testamento, pois a pessoa não espera falecer. Mas, se houver testamento, ela pode ter disposto de 50% do que tinha para quem quisesse. Obrigatoriamente, 50% de tudo o que uma pessoa tem é do filho. Não havendo testamento, o filho herda 100%", diz a especialista.

Só que Léo é menor de idade. Com isso, toda a herança não será administrada por ele pelos próximos 16 anos, aproximadamente. Especialistas em Direito Familiar apresentam possibilidades diferentes para quem será seu representante jurídico e o administrador dos bens.

Marilene aponta que deve ser o genitor, Murilo. Já Alexandre Ricco, do escritório Menezes & Ricco Advogados, acredita que assim como a guarda, essas responsabilidades podem ser divididas entre o pai e a avó Ruth.

No entanto, a administração dos bens não significa o acesso irrestrito à herança.

"Pode haver no processo alguma cláusula imposta pelo magistrado ou pelo Ministério Público, que acompanha casos envolvendo menores de idade para salvaguardar os interesses deles. Considerando que as necessidades de uma criança tão pequena têm uma limitação, pode ser exigida uma prestação de contas sazonal para os representantes do herdeiro ou até a apresentação de pedidos de autorização judicial para a venda de patrimônio", afirma Alexandre ao Extra.

Fonte: Correio

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