Melina Cardoso
O aumento do volume de líquido
circulando pelo corpo acelera o trabalho dos rins e faz com que a gestante
tenha mais vontade de fazer xixi. Além disso, o peso do bebê pressiona a bexiga
pra baixo e amplia a vontade de ir ao banheiro toda hora.
Imagine, então, ser impedida de ir ao
banheiro e acabar se urinando durante o expediente.
Foi o que ocorreu com uma
gestante de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul.
Segundo o portal jurídico Conjur, a 1ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a WMS
Supermercados do Brasil LTDA (Walmart) a pagar R$ 5 mil de indenização por
danos morais a uma ex-funcionária que foi demitida grávida.
Na ação, Roberta de
Oliveira disse que foi proibida de ir ao banheiro, urinou na roupa e
foi obrigada a permanecer molhada até o final do expediente.
De acordo com a desembargadora Rosane
Serafini Casa Nova, o caso foi considerado um dano moral porque “os efeitos da
ação afetam o bem estar, a normalidade da vida, a reputação, a liberdade e o
relacionamento social, provocando angústia, dor, sofrimento, tristeza ou
humilhação na vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas”.
Na decisão, publicada em fevereiro,
também foi reconhecida a estabilidade provisória no emprego, desde o
momento em foi demitida até cinco meses após o parto, já que a
trabalhadora foi dispensada quando já estava gestando.
Foi determinado o pagamento dos
salários e das demais verbas decorrentes do período entre a despedida até cinco
meses após o parto, além de aviso prévio de 33 dias.
Roberta trabalhou no
supermercado entre dezembro de 2013 e agosto de 2014, ocupando os cargos de
caixa e balconista.
OUTRO LADO
Procurado, o Walmart se manifestou
por meio de nota, dizendo que “considera o fato ocorrido um absurdo e que fere
todos os princípios de respeito às pessoas da empresa”. A nota diz
ainda que irá acatar a decisão judicial.
Fonte: Folha.com
Fonte: Folha.com