A Justiça do Paraná determinou o
bloqueio de bens do deputado federal Felipe Francischini (PSL), presidente da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, por suspeita de gastos
irregulares com alimentação com verba da Assembleia Legislativa do Paraná
(Alep).
O bloqueio no valor de até R$ 103,2 mil foi decretado
pela juíza Bruna Greggio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, na
sexta-feira (12).
O processo, que estava em sigilo, foi
tornado público nesta terça-feira (16).
Francischini foi deputado estadual no Paraná entre 2015 e
2018. Em nota, a defesa informou que ele está à disposição da Justiça para
prestar todos os esclarecimentos possíveis.
"O uso da verba de ressarcimento
referente à alimentação está regulamentada e amparada de forma muita clara no
ato da comissão executiva da Assembleia que, recentemente, deixou o texto ainda
mais transparente", diz trecho. Leia, mais abaixo, a íntegra.
O caso foi levado à Justiça pelo grupo
Vigilantes da Gestão Pública, que explica que a norma foi alterada já em 2019.
Conforme a decisão que determinou o bloqueio, há "fortes indícios do
desvio de finalidade na utilização do dinheiro público".
"Do que consta nos autos, o
ressarcimento com alimentação não poderia ser inserido em reembolso para
despesas com viagem ou com moradia, vez que a parte ré dispunha de residência
nesta capital no transcurso do exercício do mandato", diz a juíza.
Mensalmente, os deputados estaduais
paranaenses têm direito a uma verba de ressarcimento de R$ 31.470.
"Aparentemente, a conduta do então parlamentar estadual se insere em ato
contrário a lei e a moralidade".
Conforme a denúncia, no transcorrer do mandato o deputado
reembolsou R$ 119 mil a título de despesas com alimentação.
Os advogados alegam que o ressarcimento
foi ilegal porque os gastos ocorreram em Curitiba e porque a norma limita o
gasto ao parlamentar e assessor, vedando a concessão "benesses a
terceiros".
A denúncia também trata o caso como
imoral, visto que os gastos ocorreram "em bares e locais de recreação e
lazer". "Chama a atenção a quantidade de reembolsos realizados pelo
Réu em badalados restaurantes e bares de Curitiba", diz trecho.
Leia a nota do deputado na íntegra:
"Com relação à referida decisão judicial,
o deputado federal Felipe Francischini (PSL) informa que não há qualquer
irregularidade no uso da verba de ressarcimento de despesas relativas à sua
alimentação e de seus assessores diretos, no exercício da atividade como
deputado estadual da Assembleia Legislativa do Paraná (2015 – 2019).
O uso da verba de ressarcimento referente à
alimentação está regulamentada e amparada de forma muita clara no ato da
comissão executiva da Assembleia que, recentemente, deixou o texto ainda mais
transparente.
Percebe-se que houve um entendimento
equivocado das redações internas da Assembleia que regulamenta o uso da verba
que baseou a ação civil pública.
O Poder Judiciário foi induzido a erro pelo
autor da ação, pois não lhe deu conhecimento do último ato da Alep que autoriza
expressamente o ressarcimento da verba destinada à alimentação.
O deputado federal está absolutamente
tranquilo e que está à disposição da Justiça para prestar todos os
esclarecimentos possíveis. E relembra que as prestações de contas referentes ao
mandato como deputado estadual foram devidamente aprovadas pela Assembleia
Legislativa do Paraná."