Frustrados por terem sido barrados em visita ao ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, governadores afirmam ter registrado
"indignação" na Polícia Federal. O governador do Maranhão Flávio Dino
(PCdoB) afirmou nesta terça-feira, 10, que os dez chefes de Executivos
estaduais também deixaram carta em apoio ao ex-presidente. A juíza da Vara de Execuções
Penais de Curitiba negou pedido para a realização do encontro na Sala Especial
em que o petista cumpre pena de 12 anos e um mês no caso triplex desde sábado,
7. Dino falou em vídeo transmitido pela página de Facebook do ex-presidente.
"Eu
fiquei surpreso com o fato de não termos conseguido que o presidente Lula
tivesse um direito respeitado e assegurado na Lei de Execução Penal que é o
direito à visita, está no artigo 41 infelizmente mais uma decisão inexplicável
em que se considerou que seria uma espécie de privilégio", afirmou Dino.
Para
Dino, "privilégio é o que não está na lei e, nesse caso, está na lei [a
previsão de visitas]".
"Foi
negado de modo que deixamos o registro da nossa indignação e, ao mesmo tempo,
manifestamos a nossa solidariedade pessoal e política ao ex-presidente Lula
mediante entrega de uma carta assinada por três senadores. Vamos continuar
insistindo para que esse direito do ex-presidente Lula seja respeitado",
afirmou.
Ao vetar
a visita de políticos ao ex-presidente, a juíza Carolina Lebbos decidiu
expressamente "não há fundamento para a flexibilização do regime geral de
visitas próprio à carceragem da Polícia Federal".
A
magistrada destacou trecho da ficha individual do apenado, referindo-se à
decisão do juiz Sérgio Moro, que mandou prender Lula. "Além do
recolhimento em Sala do Estado Maior, foi autorizado pelo juiz a
disponibilização de um aparelho de televisão para o condenado. Nenhum outro
privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitações, aplicando-se
o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal, a fim de não
inviabilizar o adequado funcionamento da repartição pública, também não se
justificando novos privilégios em relação aos demais condenados".