O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira,
3, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria uma cláusula de
desempenho, a partir de 2018, para as legendas terem acesso ao Fundo Partidário
e ao tempo gratuito de rádio e TV. O texto também prevê o fim das coligações
proporcionais, a partir das eleições de 2020. A PEC já foi aprovada pela Câmara
e agora vai à promulgação, em sessão conjunta do Congresso Nacional, formada
por deputados e senadores.
Por se tratar de uma mudança na Constituição, a
PEC precisava do apoio de pelo menos 49 senadores. No primeiro turno, a PEC foi
aprovada por 62 votos a zero. No segundo, por 58 votos a zero.
Para valerem em 2018, as modificações precisam
passar pelo Congresso Nacional até a próxima sexta-feira, 6, um ano antes das
próximas eleições. A PEC tem origem no Senado, onde foi aprovada em 2016. No
entanto, durante análise na Câmara, os deputados promoveram mudanças e
flexibilizaram o texto, o que levou o projeto para uma nova análise dos
senadores.
A PEC acaba com as coligações partidárias a
partir de 2020. Para 2018, continuam valendo as regras atuais, em que os
partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos
de rádio e televisão e podem ser desfeitas passado o pleito.
O texto estabelece a chamada cláusula de
desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo
de propaganda gratuita no rádio e na TV. Como transição, até 2030, a cláusula
de barreira crescerá gradualmente. Nas eleições posteriores a 2030, o
desempenho mínimo exigido seria o mesmo do pleito de 2030.