Foto: Rodrigo Marinho/g1
O governo federal publicou uma medida provisória que
autoriza a liberação de valores retidos no Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pela modalidade Saque-Aniversário
e foram demitidos desde janeiro de 2020. A novidade beneficia milhões de
pessoas que, até agora, não conseguiam acessar parte do saldo do FGTS em caso
de demissão.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a
medida provisória permite que cerca de 14,1 milhões de trabalhadores tenham
acesso aos recursos bloqueados em suas contas. O valor total a ser liberado
deve chegar a R$ 7,8 bilhões, que serão pagos em duas etapas: a primeira
parcela — limitada a até R$ 1.800 — será depositada até 30 de dezembro de 2025,
e a segunda parcela, correspondente ao restante do saldo disponível, até 12 de
fevereiro de 2026.
O pagamento será feito automaticamente na conta bancária
informada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta cadastrada poderá sacar
os recursos em agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou pontos
Caixa Aqui.
Segundo o governo, a ação tem como objetivo corrigir uma
distorção na lei do Saque-Aniversário, criada em 2019, que impedia o acesso ao
saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa para quem aderiu a
essa modalidade. Agora, com a medida provisória, esses valores ficam
temporariamente disponíveis para os trabalhadores demitidos nesse período.
A liberação dos valores é vista como uma forma de oferecer
mais proteção ao trabalhador, especialmente em momentos de desemprego,
permitindo o acesso a recursos que estavam retidos por conta da opção pelo
Saque-Aniversário — modalidade que, apesar de permitir retiradas anuais no mês
de aniversário, restringia o saque completo em caso de demissão.
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