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Governo anuncia calendário oficial de feriados e pontos facultativos para 2026

 



O Governo Federal publicou nesta terça-feira (30) o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026, por meio de portaria assinada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

 

A lista, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece as datas que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais à população.

 

Segundo o documento, o calendário de 2026 inclui dez feriados nacionais e nove pontos facultativos, com destaque para datas que podem resultar em feriados prolongados ao longo do ano.

 

Feriados nacionais e pontos facultativos incluídos no calendário de 2026

 

Feriados nacionais

 

·       1º de janeiro (quinta-feira) — Confraternização Universal

 

·       3 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo

 

·       21 de abril (terça-feira) — Tiradentes

 

·       1º de maio (sexta-feira) — Dia Mundial do Trabalho

 

·       7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil

 

·       12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida

 

·       2 de novembro (segunda-feira) — Finados

 

·       15 de novembro (domingo) — Proclamação da República

 

·       20 de novembro (sexta-feira) — Dia da Consciência Negra

 

·       25 de dezembro (sexta-feira) — Natal † (continua sendo feriado nacional)

 

Pontos facultativos

 

·       16 e 17 de fevereiro — Carnaval

 

·       18 de fevereiro — Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)

 

·       4 de junho — Corpus Christi

 

·       28 de outubro — Dia do Servidor Público federal

 

·       24 de dezembro (quinta-feira) — Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h)

 

·       31 de dezembro (quinta-feira) — Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)

 

O cronograma facilita o planejamento de feriados prolongados em diferentes épocas do ano, como no Carnaval, na Semana Santa e no Dia do Trabalho, além de contemplar datas cívicas e religiosas tradicionais no Brasil.

 

A portaria também determina que feriados específicos de estados e municípios — como datas magnas estaduais ou aniversários de cidades — podem ser observados pelas repartições federais nessas localidades, desde que previstos em lei.

 

Fontes factuais: Serviços e informações, SBT News.


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