O Governo Federal publicou
nesta terça-feira (30) o calendário oficial de feriados nacionais e pontos
facultativos para o ano de 2026, por meio de portaria assinada pelo Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A lista, que foi publicada no
Diário Oficial da União (DOU), estabelece as datas que deverão ser observadas
pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional — sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais à
população.
Segundo o documento, o
calendário de 2026 inclui dez feriados nacionais e nove pontos facultativos,
com destaque para datas que podem resultar em feriados prolongados ao longo do
ano.
Feriados nacionais e pontos
facultativos incluídos no calendário de 2026
Feriados nacionais
·
1º de janeiro (quinta-feira) — Confraternização
Universal
·
3 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo
·
21 de abril (terça-feira) — Tiradentes
·
1º de maio (sexta-feira) — Dia Mundial do
Trabalho
·
7 de setembro (segunda-feira) — Independência
do Brasil
·
12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora
Aparecida
·
2 de novembro (segunda-feira) — Finados
·
15 de novembro (domingo) — Proclamação da
República
·
20 de novembro (sexta-feira) — Dia da
Consciência Negra
·
25 de dezembro (sexta-feira) — Natal †
(continua sendo feriado nacional)
Pontos facultativos
·
16 e 17 de fevereiro — Carnaval
·
18 de fevereiro — Quarta-Feira de Cinzas (até
as 14h)
·
4 de junho — Corpus Christi
·
28 de outubro — Dia do Servidor Público federal
·
24 de dezembro (quinta-feira) — Véspera do
Natal (ponto facultativo após as 13h)
·
31 de dezembro (quinta-feira) — Véspera do Ano
Novo (ponto facultativo após as 13h)
O cronograma facilita o
planejamento de feriados prolongados em diferentes épocas do ano, como no
Carnaval, na Semana Santa e no Dia do Trabalho, além de contemplar datas
cívicas e religiosas tradicionais no Brasil.
A portaria também determina
que feriados específicos de estados e municípios — como datas magnas estaduais
ou aniversários de cidades — podem ser observados pelas repartições federais
nessas localidades, desde que previstos em lei.
Fontes factuais: Serviços e
informações, SBT News.
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