Nova regulamentação fortalece o PAT, amplia a liberdade de escolha dos beneficiários e traz mais transparência, concorrência e segurança jurídica para trabalhadores, empresas e estabelecimentos
O presidente Luiz Inácio Lula
da Silva assinou nesta terça-feira, 11 de novembro, o decreto que moderniza o
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de garantir mais
transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e
vale-refeição.
» Perguntas e respostas sobre
o novo decreto
As mudanças beneficiam
diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de
escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio e
previsibilidade para empresas e estabelecimentos, ao assegurar que os recursos sejam
usados exclusivamente para a alimentação.
O PAT é a mais antiga política
pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e vai completar 50 anos em
2026. Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas beneficiárias
cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Regras mais claras e
equilíbrio para todos
O decreto define limites de
taxas, prazos de repasse, abertura de arranjos de pagamento e
interoperabilidade entre bandeiras, atualizando o funcionamento do sistema e
fortalecendo a governança do programa.
Entre as principais mudanças:
Limites máximos para as taxas
cobradas pelas operadoras:
A taxa cobrada dos
estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%;
A tarifa de intercâmbio terá
teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
As empresas terão 90 dias para
se adequar a essas regras.
Em até 360 dias, qualquer
cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a
implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a
liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Redução do prazo de repasse
financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos
após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente,
restaurantes e similares recebem os valores depois de 30 dias após as transações.
Abertura dos arranjos de
pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em
até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras
da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a
concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de
instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.
Proibição de práticas
comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos
incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à
alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas
beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do
programa.
O Comitê Gestor
Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos,
disciplinar regras e regulamentar o funcionamento do sistema de pagamento.
IMPACTOS E BENEFÍCIOS – Com
regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto
fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os
recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, promovendo
equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e
beneficiários.
As mudanças devem gerar
impactos positivos para todos os envolvidos:
Para os trabalhadores:
Maior liberdade de escolha e
melhor aceitação dos cartões e benefícios;
Manutenção integral do valor
do benefício;
Garantia de uso exclusivo para
alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias,
planos de saúde ou cursos.
Para os estabelecimentos:
Melhor fluxo de recebimentos,
com repasse financeiro em até 15 dias corridos;
Maior previsibilidade e
ampliação da rede de aceitação;
Contratos mais equilibrados e
regras uniformes para todos os participantes do sistema.
Para as empresas
beneficiárias:
Nenhum aumento de custos e sem
necessidade de alterar o valor dos benefícios;
Responsabilidades bem
definidas e segurança jurídica reforçada;
Previsibilidade e redução de
distorções de mercado com os limites de taxas.
No mercado em geral, espera-se
maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e
equilibrado.
PARA TRABALHADORES - Para quem
recebe vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, o novo decreto
garante mais liberdade e segurança. A interoperabilidade entre bandeiras, que
permitirá o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha, será implementada em
até 360 dias, ampliando a rede de aceitação. O valor do benefício não será
alterado, e o PAT continuará sendo exclusivo para alimentação, vedando o uso
dos recursos para outras finalidades.
Com essas mudanças, o governo
busca fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo que o
benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar, estimular a
economia e fortalecer o setor de alimentação no país.
PARA EMPREENDIMENTOS - As
empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, não
terão aumento de custos nem precisarão alterar o valor dos benefícios. As
operadoras passam a ter limites de taxas, o que deve trazer mais previsibilidade
e reduzir distorções de mercado. A interoperabilidade entre sistemas, ou seja,
o funcionamento de diferentes cartões em diversos estabelecimentos, será
obrigatória em até 360 dias.
Os arranjos de rede fechada
continuam permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil
trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180
dias, garantindo maior liberdade de escolha e competitividade. Contratos em
desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados, e as empresas terão
prazos de transição de 90,180 e 360 dias, conforme o tema, para adequar
contratos e sistemas.
O decreto também proíbe
vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos,
bonificações, patrocínios ou ações de marketing, e acaba com exclusividades
entre bandeiras em arranjos abertos. Outra mudança importante é o prazo máximo
de 15 dias corridos para o repasse financeiro aos estabelecimentos após as
transações, medida que melhora o fluxo de recebimentos e amplia a rede de
aceitação. O decreto também reforça a responsabilidade dos empregadores em
orientar os trabalhadores sobre o uso correto do benefício.
O QUE É O PAT – Coordenado
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o PAT é uma política pública que
alia segurança alimentar, desenvolvimento econômico e responsabilidade social.
O programa promove o acesso regular a refeições equilibradas, com custo
subsidiado ou gratuito, por meio de vales, cestas de alimentos ou refeições no
local de trabalho.
Por lei, a empresa arca com no
mínimo 80% do valor do benefício, enquanto o trabalhador contribui com até 20%,
ampliando o poder de compra e incentivando hábitos alimentares saudáveis. o
valor do benefício não integra o salário, o que isenta empresa e trabalhador de
encargos como INSS e FGTS.
Empresas tributadas com base
no lucro real podem deduzir parte das despesas com o PAT no Imposto de Renda,
assegurando que o valor chegue integralmente aos trabalhadores. O programa
atende trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes.
Em algumas situações, o benefício pode ser mantido por até seis meses mesmo
durante férias, licenças ou desligamento.
Com foco na equidade, o PAT
prioriza trabalhadores de baixa renda e exige igualdade de valores entre os
beneficiários, garantindo tratamento justo no ambiente de trabalho.
Criado em 1976 pela Lei nº
6.321, o PAT foi aperfeiçoado ao longo das décadas e, nos últimos anos, passou
por importantes atualizações, como o uso dos cartões em qualquer
estabelecimento credenciado, a eliminação de barreiras operacionais e o reforço
na promoção da alimentação adequada. O programa é regulamentado pelo Decreto nº
10.854/2021, pelas Portarias MTP nº 672/2021 e MTE nº 1.707/2024, e pela
Instrução Normativa MTP nº 2/2021.
De adesão voluntária, o PAT
concede incentivos fiscais às empresas participantes, com o objetivo de
promover alimentação saudável, melhorar a saúde do trabalhador e impulsionar a
produtividade e a economia.
VANTAGENS PARA EMPRESAS –
Restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos também se beneficiam
ao se credenciarem no PAT. A aceitação de vales e cartões amplia o fluxo de
clientes, fortalece o setor e gera previsibilidade financeira. Os pagamentos
eletrônicos reduzem o risco de inadimplência e, com a interoperabilidade,
qualquer cartão passa a ser aceito em qualquer estabelecimento habilitado,
independentemente da bandeira, o que estimula a livre concorrência. Esses
locais também devem seguir as normas sanitárias da RDC nº 216/2004 da Anvisa,
garantindo boas práticas de manipulação e higiene, o que eleva o padrão de
qualidade e protege a saúde dos consumidores.
Fonte: Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República
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