PMC 
Empresas do
Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos
têm até o mês de agosto para efetuar o cadastramento no DET (Domicílio
Eletrônico Trabalhista), na Sala do Empreendedor do Crato. É importante estar
atento para cumprir o prazo, caso contrário, pode gerar multa.
Para quem o DET será obrigatório?
- Todos os empregadores e entidades sujeitos
à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado.
- Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2
do Social
- Empregadores e entidades dos grupos 3 e 4
do Social - Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE
- Empregadores domésticos
Vale lembrar que o grupo 1 do Social é
formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, o
grupo 2, por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$
78 milhões, e, também, por empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Já o grupo 3 é formado por empresas optantes
pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoas
físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF. Por fim, o grupo 4 é
composto pelos entes públicos e organizações internacionais.
Como vimos, além de empresas do Simples
Nacional e MEI, o prazo de agosto de 2024 para se cadastrar no DET também vale
para empregadores domésticos.
A Sala do Empreendedor do Crato está
disponível para atender a população com todos os serviços voltados para
microempreendedor individual, localizada na Rua Miguel Lima Verde, 562, no
Centro do Crato. Fone: (88) 99765 1713.
Postar um comentário