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Foto: Reprodução |
De acordo com o Projeto, para
concessão da Aposentadoria Especial o trabalhador precisará apresentar
documentação comprobatória de que exerceu atividades laborais com alto grau de
periculosidade ou sob a exposição a agentes nocivos à saúde por um período de
15, 20 ou 25 anos de contribuição. Quanto mais nocivo o agente, menor o
tempo.
Conforme a Reforma da
Previdência (EC 103, de 2019) estavam previstas idades mínimas correspondentes
de 55, 58 e 60 anos para Aposentadoria Especial. Nesse contexto, por meio da
interlocução da deputada e relatora do Projeto, Geovania de Sá (PSDB-SC),
foram reduzidas essas idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício
também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano que
excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. O
Projeto eleva o benefício para 100%.
Segundo a relatora, o Projeto,
que é de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), significa a correção de uma
injustiça ocorrida à época da EC 103 que prejudicou muito os trabalhadores que
exercem atividades com risco à saúde. “Os trabalhadores expostos a agentes
nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas.”
Até o momento, o PLC considera
insalubres as atividades relacionadas aos seguintes itens:
atividades com exposição a
agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
atividade de mineração
subterrânea;
atividade em que haja
exposição a asbesto ou amianto;
atividade de metalurgia,
quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
atividades com exposição ao
sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como
geradores e linhas de transmissão; e
atividades de vigilância,
independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.
Após aprovação da Comissão de
Trabalho, o texto será analisado ainda pelas comissões de Previdência,
Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para
votação do Plenário.
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