MP
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou,
no dia 26, por meio das Promotorias de Justiça das
comarcas de São Benedito, Madalena e, nesta quarta-feira
(27), por meio das Promotorias de Justiça das comarcas
de Granjeiro, Caririaçu e Graça, que os respectivos secretários de
Saúde daqueles municípios divulguem os nomes das
pessoas imunizadas nas localidades, bem como data da aplicação, grupo
prioritário ao qual o vacinado pertence e a identificação do agente público que
efetivou a vacina. Os dados devem ser divulgados em tempo real, diariamente,
nos sites oficiais das prefeituras ou em endereços eletrônicos específicos. Em
um cenário de limitação dos insumos, as medidas têm o intuito de combater a
inversão da ordem prioritária de imunização e proteger a população mais
vulnerável e propensa ao desenvolvimento da Covid-19.
Cada Recomendação observa
que também deve estar no site de cada município, no prazo de cinco dias,
as informações relativas ao grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas
contra a Covid-19, data de vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome
do responsável pela aplicação da vacina, com alimentação diária das
informações, a fim de possibilitar o acompanhamento, em tempo real, pelo
cidadão e pelos órgãos de controle.
Os membros do
MPCE advertem que a inobservância da Recomendação acarretará a adoção de
todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive, o ajuizamento
da Ação Civil Pública pertinente ao caso. O documento também considera a
apresentação do Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19,
entre as quais infraestrutura, recursos humanos, quantidade de doses e
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponíveis para o processo de
imunização no município.
Os
dados referentes aos vacinados devem ser alimentados, diariamente, no site de
modo que a população e os órgãos de controle possam acompanhar em tempo real o
andamento das ações. O nome, grupo ao qual pertencem as pessoas já vacinadas,
data da vacinação e o nome do agente público responsável são informações
indispensáveis ao efetivo exercício do controle do Plano de Vacinação, tanto
por parte da sociedade quanto pelos órgãos públicos. Segundo o MPCE, a
identificação dos vacinados sem a divulgação de suas comorbidades, caso
existam, ou de quaisquer aspectos de sua saúde não compromete o direito à
intimidade dessas pessoas. Ao mesmo tempo, a recomendação garante a observância
da ordem de prioridade na aplicação das vacinas e, consequentemente, o direito
à saúde e à vida.
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