A Secretaria da Administração
Penitenciária (SAP) é responsável por definir o valor da diária do uso oneroso
do equipamento
A regulamentação da lei que institui a cobrança pelo uso dos
equipamentos de monitoração
eletrônica foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado do
Ceará dessa quinta-feira (23). Conforme a publicação, o
preso ou apenado submetido à medida de monitoração eletrônica deve efetuar o
pagamento no ato da cessão e instalação do equipamento. Atualmente, existem no
Ceará, cerca de, 5.800 pessoas com tornozeleiras.
A lei é de maio do ano passado, mas só
agora foram firmadas as regras para a cobrança acontecer. O decreto prevê que
aparelho só será instalado até 24 horas após a comprovação do pagamento.
Eventuais danos e avarias ao aparelho serão cobrados do monitorado. A Secretaria da Administração
Penitenciária (SAP) é responsável por definir o valor da
diária do uso oneroso do equipamento.
Sobre
possíveis isenções, ficou previsto que estão isentos de arcar com o custo das
tornozeleira o preso ou apenado que atender a uma ou mais das seguintes
situações: integrar programa de assistência social do Governo Federal, Estadual
ou Municipal, ser patrocinado pela Defensoria Pública, possuir renda familiar
inferior a dois salários mínimos e ser isento do pagamento de imposto de
renda.
Caberá
à Secretaria analisar a comprovação da condição financeira e conceder ou não a
isenção. Aqueles que não cumprirem com os pagamentos podem ser inscritos no
débito de dívida ativa e cobrados judicialmente, caso os órgãos públicos
entendam se necessário.
Estudo financeiro
Nesta
semana, o titular da SAP, Mauro Albuquerque, concedeu entrevista exclusiva ao
Sistema Verdes Mares afirmando que a Secretaria do Planejamento e Gestão
(Seplag) realizava estudo financeiro sobre a lei e que, por ele a medida seria
aplicada "o mais breve possível".
Ainda
no ano passado, o Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de
Violência, da Defensoria Pública do Ceará enviou ao governador Camilo Santana,
um parecer contrário à cobrança dos custos da tornozeleira eletrônica dos
presos. O órgão pedia o veto ao projeto de Lei da Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará, mas mesmo assim a Lei foi sancionada. Para o Núcleo, a medida
é inconstitucional e deveria ser tomada pela União e não pelo Estado.
Fonte: Diário do Nordeste