O projeto de lei que responsabiliza o agressor de
violência doméstica ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos
médicos e hospitalares de atendimento à vítima foi aprovado no fim da noite de
ontem pelo plenário da Câmara dos
Deputados.
O texto havia sido aprovado pela Câmara,
mas sofreu alterações durante a votação no Senado. Por isso, teve que voltar
para nova apreciação dos deputados, que rejeitaram as mudanças feitas pelos
senadores. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Uma das emendas rejeitadas previa que o
ressarcimento ao SUS só ocorreria após o processo transitar em julgado na
instância criminal. A relatora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), entendeu que
isso causaria uma demora grande entre o fato e o ressarcimento.
Nos casos como os de uso do abrigo pelas
vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também ressarcidos
pelo agressor. O texto prevê ainda que os bens da vítima de violência doméstica
não podem ser usados pelo agressor para o pagamento dos custos e nem como
atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniáriá.
*Com informações da Agência Câmara