Com o fim das coligações proporcionais: qual o futuro dos candidatos?




O sistema de coligações para as candidaturas proporcionais, como vereador e deputados estadual e federal, deixará de existir nas eleições municipais de 2020.
“O sistema proporcional vai vigorar, com a diferença de que não terá coligações. As coligações vão ser possíveis somente para os cargos majoritários, ou seja, a disputa para prefeito nas próximas eleições. Com o fim das coligações vão se eleger os candidatos mais votados dentro dos seus partidos, desde que o partido consiga atingir o quociente eleitoral”, disse.
Esta mudança foi a partir da última reforma política no Brasil. “A vontade do legislador foi evitar que partidos sem ideologias semelhantes se coliguem somente para o fim de conseguir atingir o quociente eleitoral, o que chamamos do ‘efeito Tiririca’. Outro fato que levou a aprovação desta alteração se deu em razão de exigir dos partidos que se estruturem, vez que terão que estar mais preparados e contar com filiados e candidatos que realmente acreditem nos dogmas da agremiação”, avaliou.
Além desta regra que passará a vigorar a partir de 2020, já existe desde 2016 uma disposição que exige para eleição dos candidatos desempenho mínimo nas urnas, isto é, para se eleger, o candidato deverá atingir 10% dos votos do quociente eleitoral exigido para a referida eleição. “Um exemplo: Se temos dez cadeiras e 100 mil votos válidos, logo o quociente partidário será de 10 mil. Isso quer dizer que a cada 10 mil votos o partido tem direito a uma cadeira. Entretanto só poderão ser eleitos os candidatos que atingirem 10% do quociente eleitoral, que neste exemplo é de no mínimo 1 mil votos para ser eleito”, .
Entenda que em uma cidade como o Crato se o quociente girar em tono de 3.000 por vaga o vereador precisa atingir no mínimo 300 votos.