JUSTIÇA DETERMINA SOLTURA DE HOMEM MANTIDO PRESO POR ENGANO DURANTE MAIS DE TRÊS ANOS.





A vítima Júnior Gomes é homônimo do réu acusado de um homicídio cometido em Jucás. Havia dois cadastros referentes ao mesmo processo
Após cumprir pena durante três anos e quatro meses por um crime que não cometeu, um homem identificado como Júnior Gomes foi solto nesta terça-feira (7). A vítima esteve mantida na Cadeia Pública de Juazeiro do Norte sob a suspeita de um homicídio com requintes de crueldade cometido em Jucás, no dia 13 de março de 2012.
De acordo com a advogada Eveliny Viviane Ramalho, da Comissão de Direito Penal e Penitenciário da OAB-CE, a prisão indevida se deu porque Júnior Gomes tem um homônimo, ou seja, há uma outra pessoa com grafia idêntica ao seu nome. Enquanto a vítima era mantida em cárcere em Juazeiro do Norte, um outro Júnior Gomes, este, réu confesso do homicídio, era mantido preso na Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
A advogada explica que a confusão teve início quando, em 2014, a Justiça emitiu um mandado de prisão no nome do suspeito. O mandado foi cumprido na cidade de Pedra Branca, a, cerca de, 250Km de Fortaleza, como se o réu estivesse foragido, quando, na verdade, ele fora transferido de prisão.
"O Júnior que não cometeu o crime esteve preso desde julho de 2014 até ontem. Passou um tempo detido na delegacia de Pedra Branca e depois foi transferido ao Juazeiro do Norte. Em setembro deste ano tivemos inspeções na cadeia de Juazeiro e a vítima insistiu com um dos nossos advogados sobre a sua inocência", conta a integrante da Comissão.
Conforme Eveliny, o diretor da unidade penitenciária de Juazeiro do Norte percebeu que havia dois cadastros referentes ao mesmo processo. A partir de então, a advogada percebeu que um dos Júnior Gomes era mantido em cárcere de forma indevida.
"Fui até Jucás, onde aconteceu o crime, e no interrogatório vi que o acusado já tinha confessado o crime, inclusive, em audiência. A vítima sempre vinha alegando inocência, mas ninguém a ouvia. Não é comum que esse erro aconteça no Estado do Ceará", lembrou a advogada.
Ainda segundo Eveliny Viviane, até o momento, não foi decidido se a vítima entrará com processo contra o Estado devido ao erro. Quando presa, a vítima era morador de rua. Para ela, a captura se deu devido a um preconceito dos policiais. A reportagem entrou em contato com a Secretarias da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e da Justiça e Cidadania (Sejus), mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.