O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recentemente aprovado
pelo Congresso Nacional, para custear os gastos dos partidos e dos candidatos
na campanha eleitoral do próximo ano será gerido pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Os critérios de distribuição para os partidos foi definido
pela própria lei.
Não há determinação sobre como os partidos redistribuição esses recursos com
os diretórios estaduais e os próprios candidatos, o que poderá ocasionar muitos
questionamentos por parte de candidatos, posto ser possível a direção
partidária estabelecer, sem critérios, as prioridades que for de interesse dos
dirigentes controladores dos recursos.
Está no site do TSE:
Distribuição do fundo eleitoral
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será
constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao
menos equivalente ao definido pelo TSE, a cada eleição, com base em parâmetros
definidos em lei.
Os recursos do fundo eleitoral serão depositados pelo Tesouro Nacional no
Banco do Brasil, em conta especial que ficará à disposição do TSE. Isso deve
ocorrer até o primeiro dia útil de junho do ano do pleito. O TSE é que fará a
distribuição dos recursos aos partidos.
Pela lei, a distribuição do FEFC, para o primeiro turno das eleições, ficará
assim: 2% divididos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE; 35%
divididos entre as legendas com pelo mesmo um integrante na Câmara dos
Deputados, na proporção dos votos conquistados por eles na última eleição geral
para a Câmara; 48% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de
deputados na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos
entre os partidos proporcionalmente ao número de senadores, consideradas as
legendas dos titulares.