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PEC também veda a adoção da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
para juízes e prevê a demissão deles e de integrantes do MP, por interesse
público. O texto aguarda designação do relator na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJC).
Está em
tramitação no Senado Federal uma Proposta de Emenda
à Constituição (PEC), do senador Carlos Viana (PSD-MG),
que limita a 30 dias a duração das férias dos magistrados e dos membros do
Ministério Público (MP). A PEC também veda a adoção da aposentadoria
compulsória como sanção disciplinar para juízes e prevê a demissão deles e de
integrantes do MP, por interesse público. O texto aguarda designação do relator
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).
De acordo
com o senador, não é admissível que desembargadores, juízes e integranrtes do
Ministério público tenham férias de 60 dias, enquanto que o trabalhador comum
tenha direito a apenas 30 dias. A proposta pretende diminuir os gastos públicos
e garantir maior eficiência aos jurisdicionados.
“Não
podemos conceber que o labor dos juízes e também dos membros do Ministério
Público implique, em comparação com diversas outras profissões dos setores
público e privado, a necessidade de se ausentar de suas funções
por 60 dias a cada ano”, justifica Carlos Viana.
A matéria
altera também a sanção aplicada a magistrados que cometem infrações
administrativas, possibilitando a demissão, por meio
de processo administrativo interno. Atualmente o infrator é aposentado
compulsoriamente, recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço,
podendo somente perder o cargo após sentença transitada em julgado, ou seja,
quando não houver mais possibilidades de recorrer.
“Entendemos que a aposentadoria
compulsória não é sanção adequada nem proporcional à gravidade da
conduta do magistrado, devendo ser substituída pela demissão. O Estado não pode
ser obrigado a seguir remunerando quem atentou contra a moralidade pública, e
isso não significa afronta à harmonia entre os Poderes, mas sim a
ressignificação da garantia constitucional, notadamente aqueles que regem a
administração pública como a supremacia do interesse público, a
moralidade, a probidade e a eficiência”, argumenta o senador.