RAFAEL BRANCO PEDE EXONERAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA DO SENADO.







O assessor especial do presidente do Senado, o Senador Eunício Oliveira, pediu exoneração do seu cargo com o objetivo de habilitar-se as eleições de 2018.

O empresário Rafael Branco já falou por diversas vezes e em vários meios de comunicação sobre sua pré-candidatura, que por sua vez, vai de vento em polpa, mas para que ela aconteça ele precisa respeitar o prazo de desincompatibilização daqueles que almejam candidatar-se a cargos políticos neste ano de 2018.

E assim, Rafael Branco fez o seu pedido de exoneração junto ao Senado Federal, respeitando os prazos estabelecidos pela justiça Eleitoral.

Par que você entenda melhor este período:


O que é desincompatibilização?



Desincompatibilização é o afastamento obrigatório de um candidato a um cargo eleitoral. Se o candidato ocupa algum cargo público, para que ele possa concorrer nas eleições pode ser exigido o seu afastamento. Se isso não acontecer o candidato fica proibido de concorrer à vaga. A obrigatoriedade da desincompatibilização existe para garantir que o candidato não use os benefícios do cargo que ocupa para obter vantagens para si mesmo ou para a sua campanha eleitoral.

Prazos para desincompatibilização

Os prazos de desincompatibilização variam entre 3 e 6 meses antes da eleição. Alguns estão previstos na lei complementar nº 64/1990 e outros são definidos nos julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No ano das eleições o TSE publica uma tabela atualizada dos prazos de desincompatibilização.
A desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário e isso pode variar de acordo com o cargo ocupado e o cargo pretendido.

Prazos e cargos

A tabela completa da desincompatibilização pode ser consultada no site do TSE. Os prazos mais comuns são os seguintes:
  • se o cargo ocupado é de presidente, governador e prefeito: não é preciso afastamento para concorrer à reeleição, para concorrer a outro cargo o afastamento é definitivo e o prazo é de 6 meses;
  • se o cargo ocupado é de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito: não é exigido afastamento, só será preciso se afastar (também por  6 meses) se tiver substituído o titular do cargo no último semestre;
  • servidores públicos que têm de cargos em comissão: 3 meses para todos os cargos;
  • servidores públicos efetivos: afastamento de 6 meses para concorrer aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal,  estadual ou distrital e vereador e 4 meses para o cargo de prefeito;
  • servidores públicos ocupantes de cargos em comissão nomeados pelo Presidente da República: 6 meses para todos os cargos;
  • secretário e ministro de Estado: afastamento de 6 meses para concorrer aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital e vereador e 4 meses para o cargo de prefeito;
  • reitor de universidade pública: afastamento de 6 meses para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual e vereador e 4 meses para o cargo de prefeito;
  • parlamentares: não é exigido afastamento.

Licença para concorrer a mandato eletivo

Quem é servidor público deve pedir uma licença para concorrer a um cargo nas eleições. Para fazer o pedido o servidor deve entregar no órgão em que trabalha um requerimento de licença e a certidão que comprova o registro de candidatura.