O assessor especial do
presidente do Senado, o Senador Eunício Oliveira, pediu exoneração do seu cargo com
o objetivo de habilitar-se as eleições de 2018.
O empresário Rafael
Branco já falou por diversas vezes e em vários meios de comunicação sobre sua pré-candidatura,
que por sua vez, vai de vento em polpa, mas para que ela aconteça ele precisa
respeitar o prazo de desincompatibilização daqueles que almejam candidatar-se a
cargos políticos neste ano de 2018.
E assim, Rafael Branco
fez o seu pedido de exoneração junto ao Senado Federal, respeitando os
prazos estabelecidos pela justiça Eleitoral.
Par que você entenda melhor este período:
O que é desincompatibilização?
Prazos para desincompatibilização
Os prazos de desincompatibilização variam entre 3 e 6 meses antes da eleição. Alguns estão previstos na lei complementar nº 64/1990 e outros são definidos nos julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No ano das eleições o TSE publica uma tabela atualizada dos prazos de desincompatibilização.A desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário e isso pode variar de acordo com o cargo ocupado e o cargo pretendido.
Prazos e cargos
A tabela completa da desincompatibilização pode ser consultada no site do TSE. Os prazos mais comuns são os seguintes:- se o cargo ocupado é de presidente, governador e prefeito: não é preciso afastamento para concorrer à reeleição, para concorrer a outro cargo o afastamento é definitivo e o prazo é de 6 meses;
- se o cargo ocupado é de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito: não é exigido afastamento, só será preciso se afastar (também por 6 meses) se tiver substituído o titular do cargo no último semestre;
- servidores públicos que têm de cargos em comissão: 3 meses para todos os cargos;
- servidores públicos efetivos: afastamento de 6 meses para concorrer aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital e vereador e 4 meses para o cargo de prefeito;
- servidores públicos ocupantes de cargos em comissão nomeados pelo Presidente da República: 6 meses para todos os cargos;
- secretário e ministro de Estado: afastamento de 6 meses para concorrer aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital e vereador e 4 meses para o cargo de prefeito;
- reitor de universidade pública: afastamento de 6 meses para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual e vereador e 4 meses para o cargo de prefeito;
- parlamentares: não é exigido afastamento.