Uma ação popular ajuizada em
2013 por um advogado gaúcho, que questionava a legalidade do financiamento do
Itaquerão e pleiteava a nulidade do repasse de verbas públicas para a construção
da estádio do clube em Itaquera, na zona leste de São Paulo, foi julgada
procedente pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Em sentença proferida
pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein
determinou o ressarcimento de R$ 400 milhões da empresa SPE
Arena Itaquera S/A, captados junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) - o ressarcimento deve ser feito à Caixa Econômica
Federal (CEF). O Corinthians ainda não se manifestou sobre o assunto.
"Um repasse milionário de dinheiro público,
captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com
capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que
beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem
licitação", resume a Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
De acordo com Justiça Federal gaúcha, o autor da
ação afirma que teria sido criada, em 2009, "uma linha de crédito do BNDES
no valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da
Copa de 2014. Os repasses seriam realizados por meio do Banco do Brasil.
Onze projetos teriam sido aprovados, com exceção do que envolvia a Arena
Itaquera. A negativa teria ocorrido em razão da ausência das garantias
exigidas".
Ainda segundo o advogado gaúcho, a Caixa,
entretanto, "teria aceitado financiar o projeto do estádio corintiano,
assumindo os riscos da contratação como agente financeiro
repassador".
Para o advogado que ingressou com a ação, o
negócio fechado em 2013 - quase três anos após o fim do prazo inicialmente
previsto para as contratações - seria lesivo ao patrimônio público. Sob a sua
ótica, a decisão do banco público teria sido tomada sob influência política, já
que teria ocorrido fora do prazo previsto, por agente financeiro que não era o
inicialmente autorizado e sem a exigência de sólidas garantias de que o
empréstimo seria pago.
DEFESAS
De acordo com o judiciário federal de Porto
Alegre, em suas defesas, “Caixa Econômica Federal (CEF), Sport Club Corinthians
Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Sociedade de Propósito Específico
Arena Itaquera S/A e Jorge Fontes Hereda (presidente do banco público na época
da assinatura do contrato) defenderam a regularidade da transação. Afirmaram a
existência de garantias suficientes à satisfação do crédito e que a dívida,
então de R$ 475 milhões, estaria sendo renegociada com base em receitas
futuras. Alegaram, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) já teria
analisado e aprovado a contratação”.
Durante a tramitação processual, a magistrada
requereu uma série de documentos aos réus e a órgãos como o TCU e o Ministério
Público Federal, que acompanhou o processo. “Oportuno enfatizar que não se
espera do Autor Popular, quando protocola sua inicial a juntada de um acervo probatório
tão consistente quanto o que se exige nas demais ações reguladas pelo Código de
Processo Civil. Até porque o cidadão, via de regra, não tem chances reais de
acessar a documentação pertinente. Foi o que aconteceu, neste caso, em que o
pedido de informações feito pelo Autor Popular, perante a CEF, sequer obteve
resposta”, esclareceu.
Em relação ao caso específico do Itaquerão, a
magistrada chamou a atenção para o fato de o empréstimo de R$ 400 milhões ter
sido concedido a uma empresa - SPE Arena Itaquera S.A. - cujo
capital social estimado, na época, era de R$ 1 mil. Segundo informações
prestadas pelo TCU, inicialmente orçado em R$ 899 milhões, o valor total do
projeto ultrapassou R$ 1,2 bilhões.
No processo, a juíza considerou que o
“modelo de negócios foi baseado em expectativas”, disse que chama a
atenção a “ausência de licitação”, ainda afirma que a “transferência de
recursos foi ofensiva aos princípios, valores e regras elementares do Direito
Público, causando prejuízos decorrentes do mau uso de recursos públicos
federais”.
Maria Isabel Pezzi Klein determinou a aplicação
da cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida, condenando
a Construtora Norberto Odebrecht S/A, o ex-presidente da CEF Jorge Fontes
Hereda, a SPE Arena Itaquera S/A e Sport Club Corinthians Paulista ao pagamento
solidário do valor consolidado do débito, em favor da CEF. O prazo fixado foi
de dez dias após a certificação do trânsito em julgado da ação. Cabe recurso ao
TRF-4.