Você é uma daquelas pessoas que não mede as palavras quando fica zangado e sai xingando por aí? Ou já foi vítima de ofensas virtuais em grupos de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp? Se a sua resposta for sim para algum dos casos citados, é bom ficar atento para não ter problemas com a Justiça.
Em Contagem, região metropolitana de
Belo Horizonte, um advogado ganhou uma causa por danos morais movida contra uma
"colega" de faculdade. A ré foi condenada em R$ 2 mil pela
juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, da 2ª Unidade Jurisdicional dos Juizados
Especiais da Comarca de Contagem nesta semana depois de chamar Leopoldo Rocha
da Silva, de 32 anos de "advogado de porta de cadeia" e "advogado
de meia tigela".
Uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve entendimento entre as
partes. A defesa da ré tratou o caso como um “mero aborrecimento ou dissabor” e
que não haveria ato ilícito que gerasse “direito a reparação pretendida”.
Para ele, as ofensas causaram prejuízo
perante os demais membros do grupo formado por 24 colegas do curso de História.
Todas as conversas foram salvas pelo ofendido e apresentadas como prova no
processo. O advogado acredita que a decisão serve como alerta para quem considera
“terra sem lei” a internet ou os grupos de aplicativos de mensagens.
Em sua decisão, a magistrada afirmou
que “não restam dúvidas da ofensividade” e que “causaram enormes
constrangimento e indignação à parte autora, atingindo a sua esfera moral”. A
ré ainda pode recorrer da sentença.
Fonte: Terra.com