OFENSA POR WHATSAPP RENDE INDENIZAÇÃO A ADVOGADO EM MG. Mulher chamou colega de faculdade de advogado de porta de cadeia e foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais.




 

Você é uma daquelas pessoas que não mede as palavras quando fica zangado e sai xingando por aí? Ou já foi vítima de ofensas virtuais em grupos de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp? Se a sua resposta for sim para algum dos casos citados, é bom ficar atento para não ter problemas com a Justiça.

Em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, um advogado ganhou uma causa por danos morais movida contra uma "colega" de faculdade. A ré foi condenada em R$ 2 mil pela juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, da 2ª Unidade Jurisdicional dos Juizados Especiais da Comarca de Contagem nesta semana depois de chamar Leopoldo Rocha da Silva, de 32 anos de "advogado de porta de cadeia" e "advogado de meia tigela".
Uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve entendimento entre as partes. A defesa da ré tratou o caso como um “mero aborrecimento ou dissabor” e que não haveria ato ilícito que gerasse “direito a reparação pretendida”.
Para ele, as ofensas causaram prejuízo perante os demais membros do grupo formado por 24 colegas do curso de História. Todas as conversas foram salvas pelo ofendido e apresentadas como prova no processo. O advogado acredita que a decisão serve como alerta para quem considera “terra sem lei” a internet ou os grupos de aplicativos de mensagens.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que “não restam dúvidas da ofensividade” e que “causaram enormes constrangimento e indignação à parte autora, atingindo a sua esfera moral”. A ré ainda pode recorrer da sentença. 

Fonte: Terra.com