Norma teve origem em projeto da Câmara dos Deputados e só vale para situações em que a vegetação representa perigo para pessoas e patrimônios
Fonte: Agência Câmara de
Notícias
A Lei 15.299/25 permite que a
pessoa interessada contrate um profissional habilitado para realizar a poda ou
o corte da árvore que estiver representando perigo se o órgão ambiental não se
manifestar em até 45 dias.
A norma foi publicada no
Diário Oficial da União na semana passada e vale para árvores em locais
públicos e em propriedades privadas.
A nova lei altera a Lei de
Crimes Ambientais.
Pedidos de poda
Com a mudança, os órgãos
ambientais terão até 45 dias para responder pedidos de corte ou poda em
situações de risco.
Para solicitar a poda ou o
corte, a pessoa deve:
apresentar um pedido formal ao
órgão ambiental;
anexar um laudo técnico, feito
por empresa ou profissional habilitado, que comprove o risco de acidente.
Se o órgão não responder nesse
prazo, o solicitante fica autorizado a contratar profissionais habilitados para
fazer a poda.
Só para situações de risco
Fora das situações de risco e
sem o pedido formal, continua valendo a determinação da Lei de Crimes
Ambientais que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais
públicos ou em propriedade privada alheia.
Projeto da Câmara
O projeto que deu origem à lei
(PL 542/22) foi apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
A medida, segundo ele, evita que a integridade física e o patrimônio das
pessoas sejam colocados em risco.
A Câmara dos Deputados aprovou
a proposta em 2022, e o Senado, no início do mês.
Da Agência Senado
Edição - ND
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