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Lei permite poda ou corte de árvores quando órgão ambiental se omite

 



Norma teve origem em projeto da Câmara dos Deputados e só vale para situações em que a vegetação representa perigo para pessoas e patrimônios

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

A Lei 15.299/25 permite que a pessoa interessada contrate um profissional habilitado para realizar a poda ou o corte da árvore que estiver representando perigo se o órgão ambiental não se manifestar em até 45 dias.

 

A norma foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada e vale para árvores em locais públicos e em propriedades privadas.

 

A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais.

 

Pedidos de poda

Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder pedidos de corte ou poda em situações de risco.

 

Para solicitar a poda ou o corte, a pessoa deve:

 

apresentar um pedido formal ao órgão ambiental;

 

anexar um laudo técnico, feito por empresa ou profissional habilitado, que comprove o risco de acidente.

 

Se o órgão não responder nesse prazo, o solicitante fica autorizado a contratar profissionais habilitados para fazer a poda.

 

Só para situações de risco

Fora das situações de risco e sem o pedido formal, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedade privada alheia.

 

Projeto da Câmara

O projeto que deu origem à lei (PL 542/22) foi apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A medida, segundo ele, evita que a integridade física e o patrimônio das pessoas sejam colocados em risco.

 

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em 2022, e o Senado, no início do mês.

 

Da Agência Senado

Edição - ND


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