Fotos: Redes Sociais
PT perdeu as duas vagas
conquistadas na Câmara de Acarape em 2024
Está marcada para quinta-feira
(4) a retotalização dos votos de candidatos a vereador nas eleições de
2024 em Acarape,
no Maciço de Baturité, a cerca de 60km de Fortaleza. O andamento ocorre após
o Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmar a cassação da
chapa da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) ao Parlamento
Municipal e a nulidade dos seus votos por fraude
à cota de gênero. O procedimento vai acarretar redistribuição das
vagas, já que vai alterar o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
São diretamente
afetados os vereadores Fernando Moreno, vice-presidente da
Casa, e Etim do Posto, eleitos pelo
PT em 2024, que perdem os mandatos. O presidente do PT de Acarape,
Joaquim Sérgio Pereira de Mesquita, também foi penalizado com a
inelegibilidade. Ao PontoPoder, ele disse que vai se manifestar
"no tempo certo". A reportagem não conseguiu localizar os
parlamentares para pronunciamentos.
Em maio, a Corte reformou a
decisão de primeiro grau e reconheceu o uso de candidaturas fictícias para o
alcance dos recursos de repartição de gênero na campanha eleitoral da
federação. Três meses depois, em 12 de agosto, julgou embargos de declaração opostos
pelos investigados e reiterou o entendimento.
O reprocessamento dos votos
está a cargo da 52ª Zona Eleitoral. Foram convocados para acompanhar a sessão
os candidatos, os partidos políticos, as coligações do município, a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Eleitoral (MPE).
Entenda a cassação em Acarape
A ação foi ajuizada por Zé do
Franzé (Republicanos), ex-presidente da Câmara Municipal de Acarape, que não
conseguiu retornar à Casa nesta legislatura. Segundo ele, a federação
apresentou uma lista de candidatos composta por sete homens e três mulheres, atendendo,
inicialmente, ao percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral, de 30%.
Contudo, uma das candidatas
teve seu registro indeferido por ausência de filiação partidária e foi
substituída por outra mulher na chapa, mas fora do prazo legal. Por isso, a
troca foi considerada intempestiva. Assim, a participação feminina no caso em questão
ficou em 28%.
A sentença da 52ª Zona
Eleitoral entendeu que não foi comprovada a intencionalidade dos investigados
em fraudar a cota de gênero, julgando improcedente a ação. Mas o ex-vereador
contestou a decisão, e o processo avançou ao TRE.
Entre outros pontos, os
investigados argumentaram que não houve apresentação de provas robustas de
fraude na petição inicial e que a substituição de candidatas demonstrou a
“boa-fé” da federação. A mudança ocorrida fora do prazo representou apenas um "equívoco
procedimental, sem intenção de burlar a cota de gênero", ainda conforme a
defesa.
Em seu voto, o relator
Gledison Marques Fernandes resgatou trecho da Resolução TSE nº 23.735/24, que
indica o seguinte:
"Configura fraude à cota
de gênero a negligência do partido político ou da federação na apresentação e
no pedido de registro de candidaturas femininas, revelada por fatores como a
inviabilidade jurídica patente da candidatura, a inércia em sanar pendência
documental, a revelia e a ausência de substituição de candidata
indeferida".
Sendo assim, tanto o registro
de uma candidata sem filiação partidária quanto a sua substituição fora do
prazo legal demonstram “negligência, inércia e falta de diligência da
agremiação partidária”, conforme o relator.
Além disso, ele ressaltou que
a configuração da fraude dispensa a necessidade de demonstração da
intencionalidade dos investigados, bastando a constatação objetiva dos
elementos previstos na norma eleitoral para tal. O relator foi seguido pela
maioria dos colegas.
Já na análise dos embargos de
declaração, o TRE apenas acatou o pedido de individualização das condutas para
a aplicação da pena de inelegibilidade. Sendo assim, ficou impedido de
concorrer a novos pleitos eleitorais por oito anos somente o presidente do PT
de Acarape, Joaquim Sérgio Pereira de Mesquita.
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