Número corresponde à soma das
penas máxima dos cinco crimes pelos quais Bolsonaro e outros sete réus foram
acusados pela PGR.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete
réus podem ter punição de até 43 anos de prisão caso sejam condenados com
pena máxima pelos crimes que são acusados e as penas sejam somadas. O
grupo responde por cinco crimes.
Os oito réus do chamado "Núcleo crucial"
serão julgados na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pela
participação na tentativa de golpe de Estado. A
Procuradoria-Geral da República (PGR) pede na denúncia que, em caso de
condenação, as penas sejam somadas.
O STF julgará:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da
Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da
Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa
Civil de Bolsonaro.
As penas para os crimes são:
- tentativa de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos
(máximo);
- tentativa de golpe de Estado:
pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- participação em organização criminosa
armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos
(máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo
e participação de agentes públicos;
- dano qualificado:
pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
- deterioração de patrimônio tombado:
um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Caso considerem que deve haver
a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas
estabelecidas em cada crime.
Na fixação da pena, as
circunstâncias individuais de cada réu são avaliadas pelos magistrados, e as
penas variam conforme o grau de envolvimento nas ações ilícitas. A fixação
do tempo de prisão leva em conta ainda fatores como idade, antecedentes, entre
outros.
Ainda no cenário de uma
eventual condenação, as defesas dos acusados podem tentar, por meio de
recursos, alterar a pena aplicada a eles.
Os cinco crimes
Bolsonaro e os sete outros
acusados de integrar o "Núcleo crucial" são acusados de:
- tentativa de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito: quando se tenta com "violência
ou grave ameaça", abolir o Estado Democrático, impedindo ou
restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- tentativa de golpe de Estado:
fica configurado quando há tentativa de depor "por meio de violência
ou grave ameaça" o governo legitimamente constituído;
- participação em organização criminosa
armada: liderar organização de quatro ou mais
pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas e divisão de tarefas,
para cometer crimes;
- dano qualificado:
ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o
patrimônio da União, com considerável prejuízo; e
- deterioração de patrimônio tombado:
caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar
bem protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Progressão de regime
Embora a pena máxima possa
chegar a 43 anos, se o grupo for condenado, é possível que eles não cumpram
todo esse tempo de prisão. A legislação penal brasileira prevê a progressão de
regime, ou seja, a passagem do preso para o semiaberto, por exemplo.
O período total de reclusão
também depende de variáveis, como comportamento, se o condenado já cometeu
outros crimes e o trabalho ou estudo no estabelecimento penal. Além disso, o
tempo máximo de prisão no país não pode ultrapassar 40 anos.
Fonte: G1
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