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Foto Reprodução |
O Poder Judiciário do Ceará
condenou um morador do município de Jardim, no Cariri, por crime de homofobia
após a publicação de mensagens ofensivas contra pessoas LGBTQIA+ em seu perfil
aberto no Facebook. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de
Jardim e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a
homofobia e a transfobia aos crimes previstos na Lei do Racismo (Lei nº
7.716/1989), até que seja aprovada legislação específica sobre o tema.
De acordo com o processo, em
junho de 2023 o réu utilizou termos pejorativos para se referir a gays da
cidade, generalizando toda uma coletividade e reforçando estereótipos
associados à marginalização desse grupo. Testemunhas relataram sentir-se
ofendidas e constrangidas, confirmando que as postagens tiveram repercussão
negativa entre moradores da comunidade LGBTQIA+. O Ministério Público do Ceará
(MPCE) ofereceu denúncia contra o acusado pelos crimes de homofobia praticados
em rede social.
Na defesa, o réu alegou que
não houve intenção criminosa e sustentou que suas falas estariam amparadas pela
liberdade de expressão, além de argumentar que não havia vítima específica
identificada. Pediu, por isso, a absolvição ou a aplicação da pena mínima.
No entanto, ao analisar o caso
no último dia 12 de agosto, o juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais,
titular da Vara, rejeitou os argumentos da defesa. Segundo o magistrado, a
liberdade de expressão não é absoluta e o crime de homofobia atinge a
coletividade LGBTQIA+, mesmo sem uma vítima determinada. Ele destacou ainda que
as postagens configuraram incitação ao ódio e à discriminação.
O réu foi condenado a 2 anos
de reclusão e 10 dias-multa, fixados no mínimo legal por não possuir
antecedentes. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas
restritivas de direitos:
- prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas pelo mesmo período;
- pagamento de prestação pecuniária
equivalente a um salário mínimo, a ser destinado a entidade sem fins
lucrativos indicada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos
LGBTQIA+ de Jardim.
Na decisão, o juiz ressaltou
que a condenação tem caráter pedagógico e afirmativo, reforçando valores de
igualdade e dignidade, além de prevenir novas condutas semelhantes. Também
destacou que, embora as postagens não tenham alcançado repercussão fora do
município, o fato de terem sido divulgadas em perfil aberto ampliou o impacto
ofensivo dentro da cidade de Jardim.
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