HOME

Justiça condena morador de Jardim por crime de homofobia nas redes sociais

 

Foto Reprodução

O Poder Judiciário do Ceará condenou um morador do município de Jardim, no Cariri, por crime de homofobia após a publicação de mensagens ofensivas contra pessoas LGBTQIA+ em seu perfil aberto no Facebook. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Jardim e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a homofobia e a transfobia aos crimes previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), até que seja aprovada legislação específica sobre o tema.

De acordo com o processo, em junho de 2023 o réu utilizou termos pejorativos para se referir a gays da cidade, generalizando toda uma coletividade e reforçando estereótipos associados à marginalização desse grupo. Testemunhas relataram sentir-se ofendidas e constrangidas, confirmando que as postagens tiveram repercussão negativa entre moradores da comunidade LGBTQIA+. O Ministério Público do Ceará (MPCE) ofereceu denúncia contra o acusado pelos crimes de homofobia praticados em rede social.

Na defesa, o réu alegou que não houve intenção criminosa e sustentou que suas falas estariam amparadas pela liberdade de expressão, além de argumentar que não havia vítima específica identificada. Pediu, por isso, a absolvição ou a aplicação da pena mínima.

No entanto, ao analisar o caso no último dia 12 de agosto, o juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, titular da Vara, rejeitou os argumentos da defesa. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão não é absoluta e o crime de homofobia atinge a coletividade LGBTQIA+, mesmo sem uma vítima determinada. Ele destacou ainda que as postagens configuraram incitação ao ódio e à discriminação.

O réu foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, fixados no mínimo legal por não possuir antecedentes. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos:

  • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período;
  • pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, a ser destinado a entidade sem fins lucrativos indicada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQIA+ de Jardim.

Na decisão, o juiz ressaltou que a condenação tem caráter pedagógico e afirmativo, reforçando valores de igualdade e dignidade, além de prevenir novas condutas semelhantes. Também destacou que, embora as postagens não tenham alcançado repercussão fora do município, o fato de terem sido divulgadas em perfil aberto ampliou o impacto ofensivo dentro da cidade de Jardim.

 

 

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem
HOME
HOME