O Ministério Público
Eleitoral, no entanto, argumenta que não há provas suficientes para incriminar
prefeito e vice.
Os diplomas do prefeito e do
vice-prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB) e Francisco das Frutas (PSDB),
respectivamente, foram cassados pela Justiça Eleitoral e declarados inelegíveis
nesta sexta-feira (11). Além disso, o juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da
13ª Zona Eleitoral, determinou a aplicação de multa de R$ 30 mil para cada um
dos componentes da chapa. Eles são acusados de abuso de poder econômico por
compra de votos com participação de membro de organização criminosa. Em nota, o
gestor afirmou que "o indiciamento antes de nos ouvir parece-me uma
precipitação" e que está seguro "que tudo será devidamente
esclarecido".
O elo entre a organização
criminosa e os então candidatos seria a advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira,
presa na segunda fase da Operação Tempestade, deflagrada em setembro pela
Polícia Civil do Ceará. Ela teria contratado, por R$ 10 mil, o traficante Thiago
Oliveira Valentim, vulgo "Thiago Fumaça", interessada nos
"serviços dos meninos" subordinados a ele no bairro Santo Antônio,
com finalidades eleitorais.
A ação foi ajuizada pela
coligação adversária, representada por Ilo Neto (PT), filho do deputado
estadual Agenor Neto (MDB), na eleição iguatuense de 2024. Como medida
cautelar, pediu o afastamento dos investigados de seus cargos, bem como das
testemunhas, que são empregadas na Prefeitura. Contudo, o juiz rejeitou esse
trecho.
Jocélio de Araújo Viana,
candidato a vereador à época, também teria sido flagrado em conversas com
"Thiago Fumaça" com o mesmo objetivo, segundo a decisão. De início,
ele apoiava a chapa governista à Prefeitura, representada por Rafael Gadelha (PSD)
e Bandeira Jr. (Avante), mas passou a compor a campanha dos tucanos após a
desistência da primeira dupla. Em processo paralelo, de acordo com a Justiça,
ele foi declarado inelegível por oito anos em razão de prometer entregar R$ 50
mil ao líder de organização criminosa em troca de apoio político.
A ação narra que Márcia seria
uma "coordenadora oculta da campanha" tucana no município e que seu
escritório funcionava como um "comitê eleitoral paralelo". Entre
outros indícios, o juiz destaca que "há demonstração de que Márcia Rúbia
era responsável por realizar pagamentos de militantes da campanha de Roberto
Filho e Antônio Ferreira de Souza".
As filmagens (do circuito
interno do escritório de Márcia) não enganam e registram, de forma
incontestável, a presença constante do candidato CARLOS ROBERTO COSTA FILHO ao
local, em reuniões com coordenadores, a distribuição indiscriminada de camisas
e uma intensa movimentação de campanha. Essa participação direta do candidato,
aliada à sua defesa pública e veemente da advogada após a prisão, desmorona a
tese de que ele não tinha ciência ou consentimento dos atos ilícitos praticados
em seu favor.
Carlos Eduardo Carvalho Arrais
Juiz da 13ª Zona Eleitoral do
Ceará
Pesa contra eles, ainda, um
indiciamento pela Polícia Federal (PF) por supostos crimes eleitorais nas
eleições do ano passado, indicando possível cometimento dos crimes de
associação criminosa e "caixa dois".
Além do prefeito, também foram
indiciados Thiago Oliveira Valentim, Márcia Rúbia Batista Teixeira e Anderson
Teixeira, representante da chapa vitoriosa no pleito eleitoral. O suspeito de
um crime é indiciado quando a autoridade policial identifica que há indícios
suficientes de autoria e materialidade (provas) de que tal pessoa cometeu o ato
ilícito.
Roberto e Francisco se
defendem
Em nota, o prefeito Roberto
Filho e o vice-prefeito Francisco das Frutas repercutiram a decisão,
ressaltando que a condenação não é definitiva e que será interposto recurso a
instâncias superiores.
O texto também destaca
manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela improcedência da Ação
de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
"O MPE foi categórico em
afirmar que as acusações contra nós carecem de qualquer substrato fático ou
probatório e são baseadas, unicamente, em meras ilações, desprovidas de
qualquer embasamento na realidade dos fatos. [...] Não há qualquer mínimo indício
capaz de sustentar, sequer, o curso da ação, quanto mais uma condenação.
Ressalte-se que o parecer foi firmado pelo promotor que acompanhou de perto
todo o processo eleitoral em 2024", mencionou a dupla.
Os gestores pediram, ainda,
"tranquilidade e confiança" aos moradores da cidade, reafirmando a
"legitimidade" dos seus mandatos.
Leia nota na íntegra
Aos cidadãos e cidadãs de
Iguatu e a toda a imprensa.
Viemos a público, em respeito
à população de nossa cidade, prestar esclarecimentos a respeito da recente
decisão judicial que determinou a cassação de nossos diplomas como Prefeito e
Vice-Prefeito de Iguatu.
É importante deixar claro que
a decisão em questão ainda não é definitiva e que dela cabe recurso às
instâncias superiores, o que será prontamente realizado por meio de nossa
equipe jurídica. Temos absoluta confiança na Justiça dos Homens e na Justiça de
Deus, confiando que essa decisão será revisada e que a verdade prevalecerá.
Importa destacar que durante o
processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE), instituição de inquestionável
relevância para a garantia da lisura das eleições, concluiu que não existe
qualquer elemento que nos ligue às acusações feitas. O MPE foi categórico em
afirmar que as acusações contra nós carecem de qualquer substrato fático ou
probatório e são baseadas, unicamente, em meras ilações, desprovidas de
qualquer embasamento na realidade dos fatos
O próprio parecer do MPE
reforçou que não há qualquer mínimo indício capaz de sustentar, sequer, o curso
da ação, quanto mais uma condenação. Ressalte-se que o parecer foi firmado pelo
promotor que acompanhou de perto todo o
processo eleitoral em 2024.
Reafirmamos, portanto, que
detemos a legitimidade de nossos mandatos, conquistados democraticamente pela
vontade soberana do povo de Iguatu. Essa com certeza será confirmada nas
instâncias superiores, que farão prevalecer a verdade e a justiça.
Seguimos como Prefeito e
Vice-Prefeito de Iguatu, com o mesmo empenho e dedicação que norteiam nossa
gestão. O progresso e a mudança que iniciamos em nossa cidade continuam firmes
e avançando em benefício de todos os iguatuenses. Nosso compromisso permanece
em trabalhar por um Iguatu mais justo, desenvolvido e próspero.
Pedimos novamente a todos os
cidadãos e cidadãs tranquilidade e confiança. Reafirmamos que a Justiça será
feita e que não há, nem nunca houve, qualquer prova ou fato que desabone nossa
conduta ou que retire a legitimidade do exercício de nossos cargos.
Agradecemos ao povo de Iguatu
pelas manifestações de apoio e solidariedade que temos recebido. Com
determinação, fé e trabalho, continuaremos lutando por uma cidade melhor,
honrando a confiança que nos foi depositada.
MPE x 13ª Zona Eleitoral
Em parecer de mérito ao longo
do processo, o MPE afirmou que não há "lastro probatório sério, objetivo e
irrefutável que os vincule" a chapa aos crimes indicados na ação.
Além disso, argumentou que não
há provas substanciais que os vinculem a organização criminosa na campanha
eleitoral, nem os inquéritos da Polícia Civil e da Polícia Federal resultaram
no indiciamento deles por esse motivo.
O MPE também mencionou que não
existem provas de conversas entre o prefeito e o vice-prefeito com Márcia
Teixeira, Thiago "Fumaça" e outros depoentes sobre compra de voto,
entre outros tópicos elencados.
Para o juiz da 13ª Zona
Eleitoral, contudo, a ausência de menção ao nome de Roberto Filho nas mensagens
trocadas entre a advogada e Thiago "Fumaça" não exclui o seu papel na
articulação política, especialmente por existir conversas que foram intencionalmente
apagadas pelos interlocutores, "com intuito de ocultar a conduta e impedir
qualquer forma de divulgação que pudesse vir à tona os reais fins eleitoreiros
do pedido de indicação de coordenador de campanha, realização dos pagamentos e
embolso de valores".
Ingrid
Camposingrid.campos@svm.com.br
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