![]() |
| Foto: Reprodução |
O Ministério Público Federal
instituiu nesta 2ª feira (17.fev.2025) o Gaeco (Grupo Nacional de Apoio ao
Enfrentamento ao Crime Organizado) para prestar apoio especializado aos
Procuradores Naturais em todo o território nacional.
A iniciativa visa fortalecer a
ação contra a criminalidade organizada, tanto em âmbito nacional quanto
interestadual, abrangendo inclusive atividades de inteligência e a condução de
investigações em conjunto com o Procurador Natural, por meio de procedimentos
próprios ou em parceria com a polícia.
O Gaeco Nacional atuará de
forma integrada, por meio de parcerias e do compartilhamento de informações,
sempre respeitando a independência funcional dos Procuradores Naturais. Em
colaboração com os Gaecos Regionais e Locais do MPF, o grupo buscará intensificar
a luta contra o crime organizado, garantindo uma atuação coordenada e eficaz no
combate a essa problemática.
O grupo também deve prestar
assistência integral ao Procurador Natural em todos os casos de sua
competência, conforme a resolução publicada no Diário Oficial da União. Eis
a íntegra (PDF – 3 MB).
Além disso, o auxílio poderá
ser acionado de forma proativa pelo Gaeco Nacional na identificação de casos
prioritários, desde que o Procurador Natural concorde expressamente e sejam
atendidos os requisitos estabelecidos. A autorização do Procurador Natural se
estende também a processos conexos e contínuos que se enquadrem em sua
atribuição.
De acordo com a publicação no
Diário Oficial da União, a solicitação de auxílio entre o Procurador Natural e
o Gaeco Nacional deverá ser justificada e avaliada com base nos seguintes
critérios:
crimes contra o Estado
Democrático de Direito;
terrorismo;
graves violações dos direitos
humanos que exijam deslocamento da competência para o âmbito federal, mediante
IDC (Incidente de Deslocamento de Competência);
crimes contra a Administração
Pública cometidos por organizações criminosas com repercussão nacional ou
interestadual;
atuação disseminada de
organizações criminosas em todo o território, especialmente aquelas
estruturadas como facções, e crimes executados sob ordens ou instruções de
presos em Penitenciária Federal;
crimes praticados por
organizações criminosas contra os direitos indígenas e de comunidades
tradicionais.
crimes cujas circunstâncias
recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de Investigação;
infrações penais de
repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme,
relativos à violação a direitos humanos;
crimes praticados por
organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional, cujo
enfrentamento se insira dentre as prioridades definidas pelo Gaeco Nacional.
Quando o Gaeco Nacional
rejeitar o pedido de auxílio, o caso será encaminhado ao Gaeco Regional ou
Local, que tem competência para analisar a possível concessão. Em outras
situações, se o Gaeco Regional ou Local declarar formalmente que não possui
recursos humanos, materiais ou tecnológicos suficientes, o Gaeco Nacional
atuará de forma complementar para apoiar o Procurador Natural.
Nesses casos, o Procurador
Natural deverá solicitar o auxílio ao Gaeco Regional ou Local, que deverá
justificar a necessidade e submeter o pedido ao Gaeco Nacional para análise. Em
qualquer situação, a intervenção do Gaeco Nacional pressupõe que o crime investigado
esteja sob a jurisdição da Justiça Federal, o que não se aplica àqueles delitos
cuja competência processual e julgamental pertence ao Superior Tribunal de
Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.
As atribuições do Gaeco
Nacional incluem atuar diretamente, em colaboração com o Procurador Natural, em
todas as fases da investigação, podendo também atuar na fase judicial. O Gaeco
Nacional, sempre que necessário, deverá auxiliar na definição de linhas de
investigação, produção de peças complexas, participação em reuniões
preparatórias e articulação com outros órgãos, internos e externos ao
Ministério Público Federal.
O Gaeco também deve
estabelecer articulação operacional e comunicação com órgãos e entidades da
Administração Pública, com foco na investigação, prevenção e combate à
criminalidade organizada, para atuar de forma conjunta e coletar informações de
inteligência.
O grupo deve atuar também para
inserir nos sistemas do Ministério Público Federal (ÚNICO e sistemas da
SPPEA/PGR) o resultado de suas investigações e de sua atuação operacional,
observadas as devidas precauções e os parâmetros legais, para possibilitar o
compartilhamento de dados sobre organizações criminosas com outros membros do
Ministério Público Federal que solicitarem para instruir investigações sob sua
responsabilidade.
Também é atribuição do Gaeco
Nacional receber relatórios e informações de inteligência, tanto de órgãos
externos quanto do próprio Ministério Público Federal, incluindo dos Gaecos
Regionais ou Locais, para organizar e processar essas informações, com o intuito
de apoiar investigações em andamento no Ministério Público Federal relacionadas
ao combate ao crime organizado.
A resolução estabelece que o
MPF deve atuar de forma integrada, mantendo coordenação com a Secretaria de
Perícia, Pesquisa e Análise e com a Secretaria de Cooperação Internacional,
para a obtenção dos dados necessários ao combate à criminalidade organizada.
Além disso, o órgão deverá
armazenar, proteger, classificar, gerenciar, processar, analisar e difundir as
informações, produzindo conhecimento que subsidiará investigações em andamento
ou futuras medidas de prevenção.
Por fim, a norma prevê a
criação e disseminação de protocolos que garantam a cadeia de custódia das
provas, a proteção e o compartilhamento seguro de dados e informações
sigilosas, além de estabelecer um banco de modelos de peças jurídicas para
intercâmbio entre os membros do MPF, observadas as restrições legais ou
judiciais de sigilo.
Fonte: Poder Governo
.jpg)
Postar um comentário