Especialistas explicam quais são as alterações previstas e as melhores opções para o preenchimento
São Paulo e João Pessoa, 24 de fevereiro de
2024 – O mês de fevereiro deu a largada para a organização de muitos
contribuintes na busca pelos documentos necessários para a Declaração Anual do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). E, como de costume, há outra questão
para ficar atento: as possíveis alterações da Receita Federal quanto as normas
do IRPF, feitas anualmente.
De acordo com Paulo Cesar Pereira, coordenador
do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ,
uma das principais mudanças para a declaração de 2025 será referente ao valor
de isenção, que foi oficializado pelo governo em 2024.
“A partir de agora, o valor da isenção está na
faixa de dois salários-mínimos, ou seja, R$ 2.824. Portanto, quem recebeu
mensalmente um valor inferior ao citado está completamente isento da
declaração. Em relação ao programa, ainda não foi mencionado nenhuma novidade
do governo”, adianta o professor do UNIPÊ.
“Embora o governo tenha anunciado a intenção de
elevar a faixa de isenção para R$ 5.000 mensais como parte da segunda fase da
reforma tributária, a proposta foi adiada. Essa iniciativa será encaminhada ao
Congresso Nacional após a votação do Orçamento de 2025, sem previsão concreta
para sua implementação”, complementa Wagner Pagliato, coordenador do curso de
Ciências Contábeis da Universidade Cidade de S. Paulo - UNICID.
Outro ponto relevante, segundo Pagliato, é o
incentivo da Receita Federal para o uso da declaração pré-preenchida, que busca
simplificar o processo para os contribuintes. Além disso, profissionais de
saúde, como médicos e dentistas, passaram a ser obrigados a emitir recibos
digitais por meio do aplicativo Receita Saúde, o que aumenta a transparência
nas deduções de despesas médicas.
O docente da UNICID também explica que houve
alterações nos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração de
ajuste anual, sendo elas:
- Rendimentos tributáveis: limite atualizado de
R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos e não tributáveis:
aumento de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
- Receita bruta de atividade rural: de R$
142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos: de
R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00.
De acordo com Pagliato, a nova tabela
progressiva mensal ficou estabelecida da seguinte forma:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00
zero
zero
De 2.112,01 até 2.826,65
7,5
158,4
De 2.826,66 até 3.751,05
15
370,4
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
651,73
Acima de 4.664,68
27,5
884,96
“Todas essas medidas tiveram o objetivo de
simplificar o processo de declaração e reduzir a carga tributária para milhões
de brasileiros”, ressalta o docente da UNICID.
Ao fazer a comparação, Pereira afirma que os
erros mais comuns cometidos pelos contribuintes são “ausência de informações,
digitação de dados errados, valores inconsistentes com os declarados pela fonte
recebedora, como um dentista que declara R$ 1.000 e ao inserir coloca R$
1.500”.
A maior dica segundo o coordenador do UNIPÊ é
estar munido de toda a documentação comprobatória, além de observar sempre a
relação entre renda e aumento patrimonial. Em caso de dúvidas e dificuldades, a
recomendação é procurar ajuda profissional para auxiliar na declaração.
Por fim, Wagner Pagliato, da UNICID, diz que
“as mudanças ocorridas em 2024 trouxeram benefícios significativos para muitos
contribuintes, como o aumento da faixa de isenção e a simplificação da
declaração. Em 2025, por outro lado, o congelamento da tabela gerou
insatisfação entre os contribuintes, especialmente diante da defasagem
histórica da tabela do Imposto de Renda em relação à inflação”.
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