Ministro Alexandre de Moraes, do STF. Vândalo arremessa relógio no chão (Fotos: SCO - STF - Reprodução)
Alexandre de Moraes afirmou
que magistrado contrariou lei. Condenado foi para semiaberto sem tornozeleira
eletrônica
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, determinou, na quinta-feira (19), que
seja preso, novamente, o homem condenado que quebrou relógio histórico e único
nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, e que o juiz que mandou soltá-lo
seja investigado.
O mecânico Antônio Cláudio
Alves Ferreira havia sido solto, na última quarta-feira (18), por decisão do
juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de
Uberlândia (MG), que determinou a progressão da pena em regime fechado para semiaberto,
por entender que ele já tinha direito à mudança.
Moraes, no entanto, afirmou
que o juiz não tinha competência para tomar esta decisão e que o condenado não
cumpriu o tempo suficiente na prisão para ter direito a migrar de regime.
Ferreira foi condenado pelo STF, a 17 anos de prisão e foi liberto após 2 anos
e 4 meses de detenção.
O condenado foi preso porque
cometeu 5 crimes: 1) dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, 2)
associação criminosa, 3) abolição violenta do Estado Democrático de Direito, 4)
golpe de Estado e 5) tentativa de golpe de Estado.
SEM AUTORIZAÇÃO DO STF
Na decisão judicial que
estabeleceu a soltura, o juiz escreveu na decisão, indevida, diga-se de
passagem, que Ferreira cumpriu a fração necessária para receber o benefício,
não cometeu nenhuma falta grave e tem “boa conduta carcerária”.
Moraes rebateu, no despacho
proferido na noite da última quinta-feira, tendo escrito, que o juiz “proferiu
decisão fora do âmbito de sua competência” e que não tinha autorização do STF
para tal conduta.
Além disso, afirmou que o
mecânico não cumpriu pena por tempo suficiente porque foi condenado por crimes
de violência e grave ameaça, o que exige percentual maior no regime fechado.
CUMPRIU POUCO
Ferreira cumpriu 16% da pena
em regime fechado, mas, segundo Moraes, o correto seria que ele passasse para o
semiaberto apenas após 25% do tempo total de condenação, dada a gravidade dos
crimes.
“A conduta do juiz deve,
portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste
Supremo Tribunal Federal”, determinou o ministro.
O réu foi solto sem
tornozeleira eletrônica. Segundo o juiz, a medida foi necessária pela falta de
equipamentos disponíveis em Minas Gerais. Como não há previsão para
regularização da situação, afirmou o magistrado, o preso não poderia ser
prejudicado pela demora do Estado.
INFORMAÇÃO IMPROCEDENTE
A Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública de Minas, ligada ao governo Romeu Zema (Novo),
porém, disse que não procedia a informação de falta do equipamento e afirmou
que há mais de 4 mil vagas ativas no sistema de monitoramento.
A pasta afirmou que em casos
em que a pessoa possui residência em comarca diferente do presídio, como o de
Ferreira, há possibilidade de soltura sem monitoramento, somente com prisão
domiciliar.
“Desta forma, há um prazo
legal de 60 dias para que ele providencie o endereço na comarca de Uberlândia e
compareça ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico para colocar a
tornozeleira. Informamos que Antônio Cláudio Alves Ferreira já está com agendamento
realizado para os próximos dias”, escreveu, em nota.
RELÓGIO DESTRUÍDO ERA ÚNICO NO
MUNDO
O relógio destruído era o
único exemplar da peça no mundo todo, dado de presente a Dom João VI pela corte
francesa. A obra foi desenhada por André-Charles Boulle e fabricada pelo
francês Balthazar Martinot, que era o relojoeiro de Luís 14, poucos anos antes
de ser trazida ao Brasil.
A peça estava abrigada no
terceiro andar do Palácio do Planalto, onde está localizado o gabinete do
presidente Lula (PT), quando o local foi invadido por centenas de golpistas.
Os ponteiros e números do
relógio foram arrancados e a estátua que enfeitava o topo da peça também foi
arrancada.
Em janeiro deste ano, a peça
restaurada foi devolvida ao Palácio do Planalto.
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