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O Ministério Público do Estado
do Ceará, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Crato, ingressou com Ação
Civil Pública contra um posto de combustível por comercializar gasolina
adulterada, violando as normas estabelecidas pelas Agência Nacional de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A ação foi ajuizada pelo MP do Ceará após
a ANP autuar o referido posto por vender gasolina aditivada com teor de etanol
anidro acima do permitido.
Conforme a investigação, foram
colhidas amostras no local e encaminhadas para análise em laboratório da
Universidade Federal do Ceará (UFC). Após averiguação do material, foi
constatada a presença de mais de 32% de Etanol Anidro (EAC) na gasolina, sendo que
o patamar adequado é de 27%.
Segundo consta nos autos, o
estabelecimento comercializou gasolina aditivada fora dos padrões de qualidade
para diversos consumidores, apropriando-se da diferença referente ao preço do
combustível, já que o valor do etanol é inferior ao da gasolina. Dessa forma,
na prática, a cada 100 litros de gasolina comercializada, o consumidor pagava 5
litros a mais de álcool do que o recomendado pela ANP.
Tal prática também se
configura como crime, visto que possui repercussão no mercado de consumo e
viola o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o MP ingressou com pedido
de dano moral coletivo que, se julgado procedente, será revertido para o Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos do Ceará.
Fonte: MPCE
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