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Texto
permite utilizar recursos públicos para pagar multas e cria um programa de
refinanciamento de dívidas das siglas. Texto será encaminhado ao Senado.
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que pode livrar os partidos políticos de multas por
descumprimento de repasses mínimos para candidaturas negras. Foram 344 votos a
favor e 89 contrários.
O texto também cria um programa de refinanciamento de dívidas das
siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para
pagar multas eleitorais.
Além disso, prevê estender o perdão às multas aplicadas contra as siglas
em processos de prestação de contas eleitorais — medida que 40 entidades
classificam como uma “anistia ampla e irrestrita para todas as
irregularidades e condenações de partidos políticos e campanhas eleitorais”.
A
proposta é defendida amplamente por dirigentes partidários. No início deste
mês, com apoio de lideranças, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL),
chegou a tentar votar o texto, mas recuou após uma sinalização de que não havia
acordo junto ao Senado para apreciar a PEC.
Colocado
em votação em um plenário esvaziado presencialmente e com alta
participação remota, o texto propõe inserir na Constituição a obrigatoriedade
de os partidos repassarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral — o “fundão” —
para financiar campanhas de candidatos negros.
A
regra estabelecida pela proposta deverá começar a ser aplicada já em 2024, caso
a matéria seja aprovada no Senado.
Apesar
da obrigação, a proposta não prevê um mecanismo para distribuição igualitária e
equânime entre as candidaturas pretas e pardas. Pelo contrário, deixa a
cargo das próprias legendas repassar os valores de forma que melhor atenda
aos “interesses e estratégias partidárias”.
Como
funciona hoje?
Atualmente,
a regra sobre os repasses a candidaturas negras não está na Constituição, mas
segue um entendimento do Tribunal
Superior Eleitoral(TSE), respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de
que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional
ao número total de candidatos neste perfil no pleito.
Para
entidades, o percentual definido na proposta pode representar uma diminuição
dos repasses feitos às candidaturas negras.
“Nas
eleições de 2022, o número de indivíduos que se autodeclararam negros superou a
metade de todas as candidaturas. Portanto, caso a proposta em análise venha a
ser promulgada, haveria na prática uma drástica redução do montante que deveria
ter sido recebido pelas candidaturas de pessoas negras”, afirma nota, que é
assinada por diversas entidades, como a Transparência Eleitoral.
Segundo
a proposta, até a eventual promulgação da PEC, repasses em qualquer montante —
mesmo os que descumpram a regra — serão validados. Na prática, os partidos
estarão livres de qualquer punição por descumprimento de repasses a
candidaturas negras.
Fonte: G1
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