MP
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, recomendou, nesta
quarta-feira (10/01), que a Prefeitura verifique a proporcionalidade
entre o número de cargos comissionados e o número de servidores
efetivos, descrevendo, de forma clara e objetiva na própria lei que os
instituir, as atribuições das funções comissionadas. O MP
reforçou ainda que o provimento futuro de outros cargos
comissionados deve estar de acordo com a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
A recomendação do promotor de Justiça
Aureliano do Nascimento Barcelos considerou denúncia formulada pelos
vereadores Marcus Alberto Viana de Andrade e Elesbão Pereira de Menezes Filho,
que aponta a existência de dois projetos de lei (101/2023 e 102/2023), de
autoria da Prefeitura, que criam trinta novos cargos em comissão para
o município. Além disso, Morada Nova está acima do limite prudencial
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único), ocupando
o patamar de 53,89% do limite total de despesas com pessoal.
O MPCE argumentou que a aprovação dos projetos
de lei e o respectivo provimento dos cargos comissionados irá ultrapassar o
limite estabelecido na LRF, estando em descompasso com a previsão do
art. 169 da Constituição Federal. “Por essa lei, os municípios também
devem reduzir, em pelo menos 20%, as despesas com cargos em comissão e
funções de confiança”, explica o promotor de Justiça.
A Prefeitura de Morada Nova tem o prazo de dez dias
úteis para informar ao Ministério Público as medidas adotadas. Em caso de
descumprimento, as providências administrativas e judiciais cabíveis serão
adotadas.
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