Lei foi sancionada por Jair Bolsonaro em 2021...
Legislação estabelece regras
inéditas para combate ao nepotismo e para contratações de funcionários públicos
A nova Lei de Licitações para
União, Estados e Municípios entra em vigor neste sábado (30.dez.2023). A regra
inédita mais notória da legislação são as competências dos funcionários
públicos e unidades administrativas na contratação de colaboradores.
Os processos serão realizados
preferencialmente por meio da internet. As licitações presenciais deverão ser
feitas em casos excepcionais, com necessidade de justificativa e, a depender do
caso, gravação em áudio ou vídeo.
As mudanças foram
estabelecidas pela Lei nº 14.133, de 2021, sancionada em abril daquele ano pelo
ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A nova regra já valia de forma
não obrigatória desde abril. A obrigatoriedade começa em dezembro. A
determinação do limite se deu por decisão do TCU (Tribunal de Contas da União).
O Ministério Público da União
listou quais são as maiores modificações pela lei. Leia abaixo os destaques:
• antinepotismo – serão estabelecidas medidas que visam a
combater a contratação de parentes para cargos públicos;
• hierarquia – contratantes terão que ser do quadro permanente
da Administração Pública;
• investimento para a economia – licitações levarão critérios em
consideração, com destaque para aqueles que renderem um maior retorno
econômico;
• sustentabilidade e governança – haverá mais critérios, como
cotas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica;
• prestação de serviço – incentivo a e execução indireta de
obras e serviços de engenharia;
• licitações internacionais – determina que precisam ser
viabilizadas. Há possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira;
• setor privado – terão incentivos para a contratação do Poder
Público.
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