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| Foto: Reprodução |
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou neste sábado
(9) o julgamento da decisão que permitiu o pagamento do piso salarial da
enfermagem — aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Ele
havia pedido mais tempo para analisar o processo em 24 de maio.
Desde
19 de maio, os ministros analisavam o tema no plenário virtual da Corte,
formato de julgamento em que eles depositam seus votos em uma página eletrônica
do tribunal, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por
videoconferência. O processo está agendado para ser analisado entre os dias 16
e 23 deste mês.
Apesar
do adiamento, está em vigor a decisão individual do ministro Luís Roberto
Barroso favorável ao pagamento da remuneração à categoria, mas com algumas
condições.
No
começo do julgamento, o relator votou para manter sua decisão. Já o ministro
Edson Fachin votou para que o piso valesse da mesma forma para todas as
categorias — enfermeiro, técnico, auxiliar — tanto do setor público quando do
privado.
Liminar
em vigor
Barroso
revogou a decisão que suspendia o piso no último dia 15. No caso de estados e
municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada
pela União.
Já
no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação
coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.
A
determinação ocorreu após a sanção da lei que permitiu ao governo federal
transferir R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios paguem o novo valor aos
profissionais.
Barroso
considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima porque o
governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos.
Histórico
Em
julho do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma mudança na Constituição
para estabelecer uma remuneração mínima para o enfermeiro, o técnico de
enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a ser seguida tanto pelo
setor público quanto empresas privadas.
Em
agosto, o Poder Legislativo também aprovou a lei citada pela emenda
constitucional, fixando o valor de R$ 4.750,00 para os enfermeiros – técnicos
de enfermagem ganharão 70% deste valor; já auxiliares e parteiras terão o
correspondente a 50% do piso.
Em
setembro, o tema chegou ao Supremo. Relator da ação que questionou a medida, o
ministro Barroso decidiu pela suspensão da norma até que fossem analisados os
impactos financeiros das medidas para estados, municípios, órgãos do governo
federal. A decisão individual foi posteriormente confirmada pela Corte.
Em
dezembro, uma nova emenda constitucional definiu que caberia à União, por meio
de lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito
Federal e aos municípios e às entidades filantrópicas, para custear o piso.
Neste
ano, o Congresso aprovou a lei com a definição do valor de repasse da União às
gestões locais. Esta medida foi sancionada pelo presidente e está em vigor no
momento.
Fonte: Ceará Agora

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