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O
governo do Espírito Santo foi condenado a indenizar os dois filhos de um homem
que morreu durante um incêndio na cela em que estava preso em uma delegacia.
Devem
ser pagos R$ 50 mil por danos morais e outros R$ 50 mil por danos materiais. O
magistrado Carlos Henrique Pinto considerou dificuldades econômicas da família.
O
juiz estipulou ainda pagamento de pensão mensal de um salário mínimo e meio aos
filhos, até completarem 25 anos.
Identificado como Geovane Madeira Mates, o homem foi preso porque estava alcoolizado e atrapalhando o funcionamento da rodoviária de Venda Nova do Imigrante (ES).
Representados
pela mãe no processo, os filhos afirmam que o pai havia sido levado preso sem lesões
ou sinais de maus-tratos até a delegacia, em 5 de maio de 2017.
Após
ter seus pertences retidos em uma revista “minuciosa”, ele foi colocado em uma
cela, posteriormente incendiada. O laudo pericial não conseguiu determinar o
que deu início ao incêndio.
“Há
indícios de negligência nos procedimentos de triagem” antes da condução à cela,
afirmou o magistrado. Tal fato pode “incriminar os agentes policiais” a serviço
do estado, diz a decisão.
Em
resposta ao UOL sobre um eventual recurso, a Procuradoria-Geral do Espírito
Santo disse que “ainda não foi oficialmente notificada da decisão”.
Fonte: Fan Noticias
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