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Nos
próximos meses, os demais tributos estaduais (ICMS, ITCD e taxas) serão
abrangidos pela nova modalidade de pagamento.
O Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ser pago a partir
desta quarta-feira (5) por meio do Pix, sistema que permite a realização
de transações bancárias instantâneas. Com a nova modalidade, o Governo do
Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE), simplifica
e moderniza a administração tributária, trazendo mais facilidade para a vida
dos cidadãos.
Como
pagar pelo site
Para
realizar o pagamento via Pix, basta acessar o site da Sefaz (passo a passo aqui):
Selecionar
a parcela em aberto e capturar o QR Code que será mostrado na parte inferior da
página.
Outra
opção é clicar no botão “Copiar o código” e colar direto no
aplicativo do seu banco.
Caso
o contribuinte deseje gerar o Documento de Arrecadação do Estado (DAE), o QR
Code também estará disponível no topo do documento.
Nos
próximos meses, os demais tributos estaduais (ICMS, ITCD e taxas) serão
abrangidos pela nova modalidade de pagamento.
Fique
atento
Com
o objetivo de evitar fraudes, a Sefaz orienta que, antes de confirmar o
pagamento, o contribuinte verifique se o nome do favorecido está como “CEARA
SECRETARIA DA FAZENDA” e se o CNPJ do órgão confere com a
sequência de números “07.954.597/0001-52”.
Confira o Passo a passo
Confira o IPVA do seu veículo
A
Sefaz também alerta que não envia boletos pelos Correios, e-mail, SMS ou
WhatsApp. O contribuinte sempre deverá buscar os canais oficiais: site e
aplicativo Meu IPVA.
O
imposto vai ficar, em média, 8,9% mais caro que no ano passado devido à
valorização dos carros usados. Segundo a Secretaria da Fazenda, 2,3 milhões de
veículos serão tributos no Ceará neste ano. O estado deve arrecadar R$ 1,75
bilhão
O
proprietário que vai pagar o IPVA mais caro no Ceará é o dono de Porsche 911
GT2 RS, que terá um boleto de R$ 83 mil. Já o mais barato vai ser o do dono de
Asa/Cauype Sport, de R$ 204,95.
Calendário
do pagamento do IPVA 2023 no Ceará
3ª
parcela: 10 de abril
4ª
parcela: 10 de maio
5ª
parcela: 12 de junho
Isenção
Pessoas
com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de
máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, além de
veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Fonte: G1
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