Rosa Weber, ministra do STF — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Decretos foram editados neste mês
pelo presidente e são alvos de ações apresentadas por partidos políticos.
Bolsonaro tem cinco dias para enviar resposta ao STF.
A ministra Rosa Weber, do Supremo
Tribunal Federal (STF),
determinou nesta terça-feira (23) que o presidente Jair Bolsonaro explique,
em até cinco dias, os quatro decretos que flexibilizaram o uso e a
compra de armas de fogo no país.
Os decretos foram editados neste mês pelo
presidente e são alvos de ações apresentadas
pelos partidos PSB, Rede, PT e PSOL.
As normas preveem, por exemplo:
·
aumento no número de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir;
·
colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) podem comprovar aptidão
psicológica por meio de laudo fornecido por psicólogo com registro no conselho
da profissão (sem a necessidade de cadastro do profissional na Polícia
Federal).
A flexibilização no uso e na compra de armas foi uma das
principais promessas
de campanha do presidente e uma das principais causas defendidas
por ele nos dois anos de mandato.
O caso no
STF
Quatro
ações no STF questionam os decretos de Bolsonaro, e Rosa Weber é a relatora dos
casos.
Na decisão desta
terça-feira, a vice-presidente do STF determinou que as ações sejam levadas
para julgamento diretamente no plenário.
De acordo com a ação, os
decretos violam direitos fundamentais, entre os quais o direito à vida, à
segurança pública, à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Além disso, argumentam os
partidos, os decretos liberam o acesso a armas em uma abrangência que não tem
base na Constituição nem no Estatuto do Desarmamento. As siglas também
argumentaram que as medidas trazem retrocesso social.
O que diz Rosa Weber
Na
decisão, Rosa Weber relatou que o governo Bolsonaro tem feito uma série de
mudanças nas normas sobre o assunto, com a edição de diversos decretos
presidenciais com o propósito de regulamentar o Estatuto do Desarmamento.
Citou também que todas as
modificações foram questionadas na Corte, sendo que a primeira ação foi
apresentada ainda em janeiro de 2019. Segundo Rosa Weber, o STF sempre conferiu
celeridade a esses processos, mas as alterações nas normas pelo governo federal
acabaram adiando uma definição sobre a validade das regras pelo Supremo.
"Entendo que se impõe
a apreciação imediata do pedido de medida cautelar, de modo a conferir
segurança jurídica às relações disciplinadas pelo Estatuto do Desarmamento e
reguladas pelos Decretos presidenciais ora questionados, consideradas a
relevância da matéria e as repercussões sociais decorrentes da implementação
executiva de todo o complexo normativo", afirmou.

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