Medida Provisória deixa claro que presidente poderá
ignorar indicações de lista tríplice das universidades
Uma medida provisória (MP) publicada em 24 de dezembro pela
Presidência da República estabelece que a palavra final sobre a nomeação de reitores em universidades federais
será do presidente Jair
Bolsonaro, que poderá não acatar o nome vencedor da lista tríplice de
candidatos apresentada pela instituição. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Tradicionalmente,
o reitor é escolhido pelo corpo de professores das universidades, por meio de
uma votação de uma lista tríplice. O mais votado dessa lista costuma ter seu
nome sancionado pelo presidente, para um mandato de quatro anos. A MP 914, no
entanto, fixa a regra de que o presidente poderá, a seu critério, escolher
qualquer um dos três nomes que compuserem a lista tríplice indicada pela
universidade. A regra também será aplicada a institutos federais de ensino.
Bolsonaro
já tem ignorado os nomes vitoriosos de listas tríplices apresentadas por
universidades, o que tem sido criticado pela comunidade acadêmica. Em agosto,
por exemplo, o presidente nomeou o terceiro colocado, o professor e advogado
Cândido Albuquerque, na lista tríplice para reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC).
A
medida provisória estabelece que a consulta para a formação da lista tríplice
para reitor, estabelece a MP, será feita, preferencialmente de forma
eletrônica. O voto, que é facultativo, será dado pelos servidores efetivos do
corpo docente de cada instituição, que terão peso de 70% na escolha dos nomes.
Servidores efetivos técnico-administrativos terão peso de 15%. Os alunos também
terão peso de 15%. Pelo critério, o porcentual de votação final do candidato
vai se basear na média ponderada de cada segmento.
O
cargo de reitor só poderá ser disputado pelos professores que ocupam cargo
efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher o vice-reitor
entre os demais docentes. Os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que
serão escolhidos e nomeados pelo reitor.
O
Ministério da Educação deverá divulgar quais serão os critérios exigidos para
"assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos
processos de votação eletrônica" em cada votação.
Fonte: Diário do Nordeste