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Helene Santos
Os
consumidores que receberam cartas com
cobranças de atraso da Companhia Energética do Ceará (Coelce),
atualmente Enel Distribuição Ceará,
desde 1988 devem ser restituídos, segundo decisão da Justiça. A taxa tinha valor de R$ 0,97 e era referente ao
atraso do vencimento da fatura.
A decisão foi proferida na
última quarta-feira (20) pela Justiça do Ceará por meio da ação do Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE). De acordo com o Programa Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), partir do quinto dia de atraso de uma conta,
a Coelce enviava uma “carta de reaviso
de vencimento”, cobrando o valor já no próximo mês.
No documento constava “caso tenha efetuado o pagamento, desconsiderar o reaviso
e informar à Coelce”.
O Decon concluiu que houve “descontrole de dados” por parte da
empresa, já que a cobrança ocorria independentemente se
o consumidor informava ou não o
pagamento da fatura. “É direito básico do consumidor a proteção contra práticas
e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”,
informou o órgão.
O órgão não informou os períodos em que a carta foi
enviada aos consumidores, informando apenas que a cobrança foi efetuada a partir de 1988.
Questionada pela reportagem
sobre os períodos da cobrança e como será o ressarcimento, a Enel Ceará
informou que não foi notificada sobre
a decisão.
Serviço
Em relação ao ressarcimento,
os consumidores que foram prejudicados serão orientados
pelo Decon para serem restituídos.
A sede do órgão fica na Rua
Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza. Telefone: 0800.275.8001.