A cobrança
das segundas faturas de energia enviadas
aos consumidores cearenses com vencimento em um mesmo mês foi suspensa até 31 de
dezembro após a Enel
Distribuição de Energia e o Programa Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor (Decon)
firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Clientes da empresa estavam
recebendo duas contas com vencimento em um mesmo mês desde julho deste ano.
Além do acordo, a Enel foi multada em R$
384 mil.
O TAC garante que os
consumidores não precisem pagar a segunda fatura até o fim do ano. A aplicação
de juros e multas por atraso também deve ser interrompida. Após este prazo, a
empresa deve ofertar aos clientes de baixa renda, seja qual for o valor da segunda
fatura cobrada, a possibilidade de parcelar em até 20 vezes a conta.
Para os demais consumidores,
será ofertada a possibilidade de parcelamento em até 15 vezes, sem a
necessidade de pagamento de entrada.
Em nota, a Enel ressaltou que
"as contas com mesmo vencimento possuem leituras de períodos diferentes,
porém no sistema anterior esse grupo de clientes tinha o vencimento postergado
por mais de 30 dias. Essa ação visou regularizar o vencimento da conta conforme
as regras estabelecidas pela ANEEL, que preveem 5 dias úteis entre o
recebimento e a data de vencimento da conta".