As empresas não poderão mais classificar como indenizatórios valores
como férias, 13º salário e horas extras frutos de acordos com trabalhadores na
Justiça ou extrajudiciais. Esses valores deverão sempre ser classificados como
de natureza remuneratória, sobre os quais há pagamento de impostos.
A mudança na legislação trabalhista consta
em uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira.
A nova norma tenta acabar com
uma prática até agora comum entre empresas e trabalhadores, de estabelecer todo
o valor do acordo como indenização — que deveria ficar restrito a danos morais,
prêmios e bonificações, por exemplo — para fugir da tributação. Sobre verbas
indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de
Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.
A expectativa da equipe
econômica é arrecadar R$ 20 bilhões com a cobrança, em dez anos. Essa
estimativa foi feita com base no total pago em acordos judiciais na Justiça do
Trabalho em 2018, que somou R$ 13 bilhões. O governo avalia que pelo menos a
metade do valor das indenizações na verdade se referia a verbas remuneratórias.
Sobre esse valor, o governo calculou quais seriam as alíquotas de contribuição
previdenciária e imposto de renda que incidiriam e chegou na projeção de R$ 2
bilhões por ano.
A lei ainda traz parâmetros
mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Ela não poderá
ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à
diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga
pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário
mínimo.
As mudanças constam numa lei que permite
ainda ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça
Federal para atuar em causas de segurados carentes contra o INSS pedindo revisão
ou concessão de benefício. Até então, as perícias eram custeadas diretamente
pelos juizados especiais cíveis e criminais.
Pela nova lei, o pagamento será
garantido ao respectivo tribunal para as perícias já realizadas e que venham a
ser realizadas em até dois anos. Também poderá receber o pagamento a justiça
estadual que julga esses processos nos locais sem vara federal instalada.
Os valores dos honorários e os
procedimentos para o pagamento serão estabelecidos em ato conjunto do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Economia. O governo planeja
antecipar R$ 316 milhões neste ano.
Outro ponto da nova legislação limita o julgamento de causas previdenciárias na
justiça estadual somente aos casos em que o domicílio do segurado seja em
cidade localizada a mais de 70 quilômetros de município sede de vara federal.
Atualmente, não há limite de quilometragem para uma causa ser julgada pela
justiça estadual se não houver sede federal na cidade do interessado.
Fonte: O Globo