Muito além da arte! Franciole Luciano vai lançar sua pré-candidatura a uma das cadeiras legislativas do Crato.






Ele é jornalista, Dramaturgo, roteirista, produtor, humorista e ator e  poderia está desempenhando seu papel profissional em qualquer parte do país como assim o fez no Rio de Janeiro e por outras cidades por onde passou.Mas,foi no Crato que fincou sua raiz e oportunizou a muitos a beber de sua arte e sua paixão pelo Teatro, cinema e pela arte de uma maneira geral.

Ainda hoje, Franciole Luciano é procurado por grandes produções cinematográficas para atuar e indicar atores da região para participações nestes projetos. Conhecido no meio cinematográfico nacional, inclusive com participações em filmes como Deus é Brasileiro, onde atua com Antônio Fagundes e Wagner Moura em Andando nas nuvens, além de outros filmes de sua própria autoria, atuando e dirigindo, mantém a tranquilidade de quem sabe os caminhos da arte.



Sempre em constante ebulição artística, Franciole Luciano defende o apoio da cultura não só nacional, mas também a regional e o aparecimento de novos talentos. Não é só isso! Ele é preocupado com a atual situação por qual passa toda a população Cratense. Sempre procurou fazer a sua parte como cidadão e é um incentivador da Cultura da região do Cariri, tem levado o nome do Crato por onde passa com sua companhia de Teatro e já ganhou para o Crato o Ceará da Paixão. Ele continua fomentando a cultura e a arte através de outros espetáculos. Atualmente ele está novamente dirigindo um espetáculo de grande sucesso, de sua autoria, que deverá ser apresentado novamente no Crato, região do Cariri e fora do estado do Ceará em uma nova Turner.

A necessidade de parlamentares mais ativos, identificados com o povo e que represente os anseios populares, ele coloca seu nome a disposição para a câmara municipal do Crato.

Após ter o apoio de sua família para esta nova empreitada, falta apenas à confirmação da legenda, que em breve, após reunião deverá ser confirmada sua pré-candidatura para uma das cadeiras da câmara municipal do Crato.

A Lei:
“Por força constitucional”, o Brasil, como República Federativa de um Estado Democrático, conduz-se pela representatividade política do povo, junto aos Poderes do Estado, a partir de eleições periódicas que são consubstanciadas pela soberania popular no exercício do direito de sufrágio. (arts. 1º, parágrafo único, 14, caput), nas quais qualquer cidadão tem o direito de requerer o registro de sua candidatura, desde que respeitadas às condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade (CF, art. 14, § 3º, I a VI, a, b e c; Lei 9.5041/1997, arts. 9º, parágrafo único, e 11, § 14), mas  que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidades (CE, art. 3º, e LC 64/1990, art. 1º).
Em igual sentido e que serve de parâmetro para a norma interna, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 21, item 1, dispõe que toda pessoa tem direito a tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos, como também se extrai da Convenção Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos que todo cidadão tem o direito e a oportunidade, sem qualquer restrição excessiva, de votar e ser eleito, em eleições periódicas legítimas, por sufrágio universal e igual e por voto secreto, assegurando a livre expressão da vontade dos eleitores (art. 25, item b), daí a sempre dizer que a noção de eleições democráticas está enraizada no conceito fundamental de autodeterminação como princípio republicano (CF, art. 4º, III)”.