O plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) autorizou nesta quarta-feira (10), por 9 votos a 1, que cartórios de
registro civil de todo o país prestem serviços adicionais, como emissão de
documento de identificação e documento do carro. Esses cartórios,
tradicionalmente, oferecem certidões de nascimento, casamento e óbito, mas
pleiteavam aumentar o rol de serviços remunerados.
Os ministros entenderam que a ampliação pode
facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do país.
Eles estabeleceram, porém, que os serviços só
poderão ser prestados mediante convênios aprovados pelos cartórios e Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) ou pelas corregedorias dos tribunais de justiça dos
estados.
O Supremo analisou uma ação proposta no fim de 2017
pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). A legenda questionou trechos de lei
que autorizaram a ampliação do rol de serviços nos cartórios.
Após a ação ser apresentada, o relator do tema,
ministro Alexandre de Moraes, suspendeu no fim de 2017 a possibilidade de se
ampliar os serviços por questão processual: ele entendeu, na liminar (decisão
provisória), que somente o Judiciário poderia propor lei sobre atuação de
cartórios. E estipulou que a suspensão valeria até decisão do plenário do
Supremo.
Agora, o tema foi julgado de forma definitiva pelo
STF. O próprio Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar para mudar o
entendimento e defendeu que os cartórios pudessem ofertar mais serviços e serem
remunerados por isso.
Segundo ele, a prática já era comum em vários
estados, que tinham convênios entre cartórios e órgãos públicos para melhorar a
prestação de atendimento ao cidadão.
Entre os serviços que poderão ser prestados estão
emissão de passaporte, CPF ou carteira de trabalho, mencionaram os ministros.