Nesta sexta-feira, dia 15 de março, na sede do
Sindicato dos Comerciários do Crato,
aconteceu a primeira reunião de muitas que devem acontecer durante o processo
de criação e fundação de uma associação dos profissionais de imprensa do
Crato.O objetivo é organizar a classe no intuito de fortalecer a
representatividade da classe no município.
Em um primeiro momento, os profissionais presentes
discutiram alguns assuntos relacionados à postura do profissional de imprensa,
as perspectivas futuras para a classe de associados e definição de um novo
encontro.
Nova reunião deverá acontecer no inicio do mês de
abril, onde os profissionais assistirão palestra de um facilitador, especialista no assunto de associações,
sindicatos e organização institucional.
O que diz a constituição:
Direito de
associação (art. 5º, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, da CF)
É plena a liberdade de associação, de tal forma que
ninguém poderá ser compelido a associar-se ou mesmo permanecer associado, desde
que para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, sendo que sua criação
e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, vedada a
interferência estatal em seu funcionamento, constituindo-se um direito que,
embora atribuído a cada pessoa (titular), somente poderá ser exercido de forma
coletiva, com várias pessoas.
Vedação de interferência estatal – a
interferência arbitrária do Poder Público no exercício deste direito individual
pode acarretar responsabilidade tríplice: (a) de natureza penal, constituindo,
eventualmente, crime de abuso de autoridade, tipificado na Lei n. 4.898/65; (b)
de natureza político-administrativa, caracterizando-se, em tee, crime de
responsabilidade, definido na Lei n. 1.079/50 e (c) de natureza civil,
possibilitando aos prejudicados indenizações por danos materiais e morais.