O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de
Justiça de Juazeiro do Norte, instaurou procedimento administrativo para
acompanhar o andamento do concurso público da Prefeitura Municipal de Juazeiro
do Norte, conforme o Edital 001/2019 para provimento de cargos vagos pertencentes
ao quadro permanente de pessoal e formação de cadastro de reserva do Município.
A medida foi determinada
pelo MPCE após a publicação da abertura das inscrições do referido certame no
Diário Oficial do Município. Assim, a 3ª Promotoria, responsável na esfera
extrajudicial pela proteção dos interesses das pessoas com deficiência,
decidiu, de forma específica, fiscalizar a adequação do edital do processo
seletivo e assegurar a reserva das vagas oferecidas a pessoas com deficiência.
O promotor de Justiça José
Carlos Félix da Silva ressalta que a Constituição Federal determina no inciso
VIII do artigo 37 que a administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve
reservar um percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com
deficiência, enquanto a lei que regulamenta a matéria estabeleceu o percentual
mínimo de 5% e fixou o máximo em 20% das vagas oferecidas no concurso.
O
representante do MPCE afirma, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já decidiu
que a reserva é sobre o número de vagas de cada cargo e não sobre o número
total de vagas do concurso ou qualquer outra base de cálculo quando o certame
se destinar ao provimento de mais de um cargo público.
Além de prever o número de
vagas existentes e mencionar o total correspondente à reserva destinada à
pessoa com deficiência, a Administração Pública, ao elaborar o edital, deverá
respeitar garantias especiais a este grupo de pessoas durante todo o certame.
“Estamos
aguardando o pronunciamento do Município de Juazeiro do Norte para então
avaliarmos se foram adotadas todas as medidas normativas a fim de garantir a
previsão constitucional. Caso sejam constatadas irregularidades e o Município
não atenda eventual recomendação ministerial, adotaremos as medidas cabíveis”,
explica o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva.