A juíza federal Irani Silva da Luz, da 6ª Vara Cível em Brasília, deu
cinco dias de prazo para que a União e o presidente Jair Bolsonarose manifestem sobre ação que tenta proibir quartéis, em caráter liminar, de festejar o
aniversário de 55 anos do golpe de 1964.
O processo foi movido nesta
terça (26) pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs e o pedido é idêntico ao
feito, algumas horas depois, pela Defensoria Pública da União: obrigar as
unidades militares a se absterem de celebrar o movimento golpista, que deu
início à ditadura militar (1964-1985).
Diante do prazo aberto pela juíza, é improvável que uma decisão seja
tomada antes do próximo domingo, 31 de março, aniversário do golpe que depôs o
então presidente João Goulart e implantou o governo autoritário.
Em despacho nesta terça (26), a magistrada determinou a intimação dos
requeridos para que se pronunciem em cinco dias, a partir da notificação.
Segundo ela, é
“imprescindível a oitiva preliminar dos réus, em homenagem aos princípios do
contraditório e da ampla defesa”.
A juíza ainda não despachou
no processo aberto pela Defensoria Pública da União. Nesta quarta, integrantes
do órgão vão pedir a ela que decida com mais celeridade, antes do domingo, para
que não haja “prejuízo ao objeto da ação”.
O defensor público
Alexandre Mendes argumenta que a União já está ciente da ação, tanto que
apresentou uma petição na terça (26) com pedido para se manifestar.
Consultada pela Folha, a AGU (Advocacia-Geral da União)
não se pronunciou sobre o caso.
As ações na Justiça foram
apresentadas após o porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros,
afirmar na segunda (25) que o presidente, capitão reformado do Exército,
determinou ao Ministério da Defesa que seja comemorado o 31 de março nos
quartéis.