A Oitava Turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (26), em Porto
Alegre, por 3 votos a 0, rejeitar o embargo de declaração do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, seu último recurso na segunda instância da Justiça
Federal.
O julgamento foi rápido, pois não houve
sustentação oral de defesa ou acusação, apenas breves votos dos desembargadores
João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor
Laus.
Com o recurso, a defesa pretendia reverter a
condenação, mesmo que o embargo de declaração não preveja mudança de um
julgamento, apenas esclarecimentos sobre seu resultado.
Logo após a publicação da decisão, em um prazo de
até 10 dias, a rejeição do embargo deve ser comunicada ao juiz Sérgio Moro,
responsável pela Lava Jato na primeira instância e que condenou Lula, em junho
do ano passado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do
tríplex em Guarujá (SP).
Em tese, a defesa de Lula ainda pode apresentar
um novo embargo no TRF4, contra a rejeição do primeiro embargo, mas os
desembargadores, nesses casos, costumam considerar esse tipo de recurso como
protelatório.
No acórdão (sentença do colegiado) em que
confirmou a condenação de Lula e aumentou sua pena de 9 anos e 6 meses para 12
anos e 1 mês de prisão, a Oitava Turma do TRF4 determinou também que, após o
julgamento do embargo, Moro fosse notificado para que pudesse ordenar a
execução provisória de pena pelo ex-presidente.
A determinação citou entendimento estabelecido em
2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em três ocasiões naquele ano,
assentou que condenados em segunda instância podem começar de imediato a
cumprirem suas penas.
O plenário do STF, entretanto, emitiu na semana
passada um salvo-conduto que garante a liberdade de Lula ao menos até o dia 4
de abril, quando está marcado o julgamento de um habeas corpus preventivo do
ex-presidente, com o qual ele pretende não ser preso enquanto recorre a
instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Agência Brasil