O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 21, por
10 votos a 1, que as doações feitas por pessoas físicas para campanhas
eleitorais não podem ser ocultas, precisando ser sempre identificadas,
inclusive nas transferências entre partidos e candidatos.
Após ter
sido suspenso na sessão de quarta-feira, 21, o julgamento da ação foi retomado
nesta quinta-feira, 22.
O
ministro Marco Aurélio Mello esclareceu o voto que havia proferido na
quarta-feira, 21, e foi o único a divergir no sentido de que, no caso de
transferências de partido para candidato, as doações não precisariam ser
identificadas. Mas ele ficou vencido pelos demais ministros.
Na ação
direta de inconstitucionalidade (ADI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
questionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual não
seria necessário identificar os doadores que deram origem ao dinheiro nas
transferências de partido para candidato.
Assim
como os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, os ministros Celso de
Mello e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta-feira, 22, acompanharam o
entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, para quem as
doações eleitorais devem ser identificadas ao longo de “todo o caminho
percorrido pelo dinheiro destinado às campanhas políticas”, sem exceção.
Para
Moraes, o ocultamento da identidade dos doadores, sob qualquer hipótese,
violaria princípios republicanos de transparência e impediria o cidadão de
tomar decisão esclarecida sobre o voto. Caso fosse permitida, a doação oculta
iria contribuir para uma “influência desproporcional do poder econômico nas
eleições”, concordou Fux em seu voto proferido quarta-feira, 21.
Apesar de
votar com a maioria, Gilmar Mendes proferiu um longo voto na ação, no qual
voltou a criticar o que chamou de “desastrosa” decisão do Supremo, tomada em
2015, de proibir as doações eleitorais por empresas. Ele defendeu a separação
dos poderes e o respeito ao que for decidido pelo Legislativo.
"A
reforma política feita pelo Judiciário leva a problemas e a catástrofes. Está
evidente também no debate que se travou quanto à doação de empresas privadas. O
resultado está aí. Nenhuma dúvida em relação a isso", disse Mendes. Ainda
assim, ele afirmou ser indubitável que as doações ocultas seriam
inconstitucionais e também acompanhou o relator.