A maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (22), a favor
da liminar que impede que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva seja preso até que a Corte retome o julgamento do habeas
corpus solicitado pelo petista, que está marcada
para o dia 4 de abril.
Em sessão nesta tarde, os ministros decidiram,
por 7 a 4, pela admissibilidade do pedido de habeas corpus impetrado pela
defesa do petista. Diante do avançar da hora, os magistrados votaram por
suspender a sessão sem votar o mérito do pedido e esta foi remarcada para o dia
4 de abril.
Com a decisão, a defesa de Lula, através do
advogado José Roberto Batochio, pediu que fosse concedida uma medida liminar
para se sobrestar à ordem de prisão, tendo em vista que o julgamento do recurso
impetrado pelo ex-presidente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
está marcado para a próxima segunda-feira (26).
Por 6 votos a 5, a liminar foi concedida. A
presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, afirmou que um ofício será
expedido imediatamente.
Decisão não impede julgamento do
recurso
Essa decisão do Supremo não impede o julgamento
do último recurso de Lula no TRF-4. É o último recurso de Lula contra a
condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex do
Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava-Jato.
A prisão dele seria determinada com base na
decisão do STF que autorizou, em 2016, a detenção de condenados pela segunda
instância da Justiça.
Admissibilidade do habeas corpus
aprovada
O STF decidiu aceitar o julgamento de recurso por
7 votos a 4. O fato de os ministros terem aceito julgar o HC não significa que
a corte irá aceitá-lo.
Votaram pela admissibilidade do recurso os
ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Já Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia votaram por não julgar o
habeas corpus.
O ministro Luiz Edson Fachin defendeu que o
tribunal não julgue o recurso da defesa do ex-presidente. Segundo o relator do
processo, não seria possível a defesa apresentar habeas corpus, tipo de recurso
utilizado, neste momento do processo.