A Chapa 2, composta pelos Vereadores Renan
Almeida – Presidente, Thiago Esmeraldo – Vice Presidente, Amadeu de Freitas –
1º Secretário e Pedro Alagoano – 2º Secretário, comprometida com a realização
de uma gestão participativa e democrática da Câmara Municipal do Crato
apresenta as seguintes propostas:
1. Participação e Transparência Administrativa
a) Reunir periodicamente todos os vereadores e
vereadoras para adotar posições referentes aos assuntos internos da Câmara, dos
vereadores(as) e das matérias para apreciação do Plenário;
b) Elaborar, com a participação dos
vereadores(as) e dos servidores(as), o Orçamento da Câmara, objetivando
instrumentalizar o Poder Legislativo para o cumprimento de suas funções;
c) Apresentar ao Plenário, até o dia 30 do mês
subsequente, a prestação de contas mensal relativa à aplicação dos recursos
recebidos e disponibilizar para os vereadores e à população a documentação
comprobatória da despesa, conforme o inciso IX do Art. 33 da Lei Orgânica do
Município;
d) Publicar, ao final de cada quadrimestre,
Relatório de Gestão Fiscal, em audiência pública, como previsto no inciso
XXVIII do Regimento Interno;
e) Compor e capacitar a Comissão de Licitação da
Câmara para atuar de forma pública e transparente;
f) Propor que as despesas da Câmara somente sejam autorizadas e pagas em
conjunto, pelo Presidente e um dos membros da Mesa Diretora.
2. Apoio aos Vereadores(as)
a) Assegurar aos vereadores(as) as condições
técnicas e materiais para o desempenho de suas funções como: sala com
computadores para vereadores(as) e assessores, assessoramento técnico coletivo,
suporte para viagens comprovadamente destinadas para capacitação de vereadores,
para tratar de interesse da Câmara e da coletividade, etc).
3. Agenda direcionada à ampliação da democracia e
dos direitos do povo
a) Estimular a participação da sociedade nas
discussões de temas relacionados às políticas públicas, aos direitos, à
liberdade e à democracia;
b) Propor uma agenda municipal de enfrentamento
aos limites para a implementação de: elaboração e execução do Plano Municipal
de Resíduos Sólidos; elaboração e execução do Plano Municipal de Mobilidade
Urbana; execução do Plano Municipal de Saneamento Ambiental; arranjos locais
para a execução dos Planos Municipais de Educação e de Saúde.